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Habeas Corpus (Felipe Figueiredo Rocha)

Publicado o relatório do julgamento e o acordão da 2ª Turma do TRF6 denegando a ordem ao Habeas Corpus

Natureza: Decisão judicial

Processo n.°: 6012111-31.2025.4.06.0000

Autores da peça: 2ª turma do TRF6

 

Síntese:

No dia 11/03/2026 a 2ª Turma do TRF6 proferiu sua decisão sobre o habeas corpus impetrado pela defesa dos réus Marlísio Oliveira, Makoto Namba e André Jum Yassuda.

Cabe rememorar que estes Habeas Corpus tem como razão o receio de que haja cerceamento arbitrário da liberdade dos réus, mesmo que ainda no futuro. O argumento das defesas é de que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal estaria errada, pois não fez a descrição completa das razões para o rompimento, conforme indícios já disponíveis no processo.

O trancamento do processo penal é uma saída processual utilizada quando não existem elementos mínimos que justifiquem a continuidade de um processo criminal em relação a uma pessoa, isso porque ser processado por si só já representa um grande ônus para qualquer pessoa, devendo haver uma justa causa para isso.

Segundo juristas renomados e o histórico de decisões dos tribunais, o trancamento do processo penal só deve ocorrer em casos em que o equivoco da defesa seja muito evidente, sendo, portanto, bem rara a sua aplicabilidade

O entendimento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi de que: (i) a descrição dos fatos feita pelo Ministério Público Federal é suficiente, (ii) os indícios juntados até o momento são suficientes para a continuidade da ação, (iii) o novo laudo não inviabiliza a defesa dos réus e (iv) o suposto gatilho não aparenta ser uma causa única, sendo necessário o confronto com demais provas ao final da instrução do processo.

Assim, o Tribunal entendeu que a denúncia deve seguir conforme determinado pelo Ministério Público Federal e que a análise sobre as provas cabe exclusivamente a juíza competente do caso.

O processo está atualmente na sua fase de instrução, momento em que são colhidos e analisados todos os indícios de que houve um crime e quem cometeu o suposto crime.  Após esta verificação se estes indícios forem comprovados passarão a ser considerados como prova, que servirá como fundamento para a sentença, que poderá ser condenatória ou absolutória.

A AVABRUM, através da equipe de litígio em direitos humanos do Instituto Cordilheira, atuou desde a chegada destas ações de Habeas Corpus, transmitindo os argumentos dos familiares de vítimas fatais para as autoridades competentes. Seguiremos acompanhando todos os andamentos do caso.

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