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Habeas Corpus (Makoto Namba, Marlísio Oliveira e André Jum)

Impetrado Habeas Corpus em favor dos Pacientes Makoto Namba, Marlísio Oliveira e André Jum

Natureza: Manifestação das defesas dos réus

Data: 19.11.2025

Processo n.°: 6011601-18.2025.4.06.0000

ID: Evento 1

Autores da peça: Escritório Arruda Botelho

Síntese

No dia 19/11/2025 foi impetrado Habeas Corpus (HC) pela defesa dos réus Makoto Namba, Marlísio e André Jum, em que se requer o trancamento da ação penal, exclusivamente em relação a estes.

O recurso possui argumento semelhante ao sustentado pela defesa do Fábio Schvartsman, também requerendo o trancamento da ação penal em relação a estes, porém, sem pedido liminar, possuindo menor potencial imediato de atrasar o início das audiências ou o andamento dos processos.

A defesa buscam convencer a turma de 2º grau de que não existe justa causa no presente processo pois não haveria uma descrição precisa dos eventos que levaram ao rompimento e que causaram as mortes, bem como, sustentam que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal seria inepta, ou seja, não atenderia os requisitos do devido processo legal pois não contém a causa imediata do rompimento da barragem.

O recurso aguarda julgamento e tem como relator o Desembargador Federal Boson Gambogi.

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