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Habeas Corpus (Makoto Namba, Marlísio Oliveira e André Jum)

Juntado parecer pelo Ministério Público Federal ao Habeas Corpus de Makoto, Marlísio e André Jum

Natureza: Manifestação da acusação

Processo n.°: HC 1.087.712

Autores da peça: Procurador Regional da República Maurício da Rocha Ribeiro

Síntese:

Em 29/04/2026 o Ministério Público Federal apresentou o seu parecer sobre o Habeas Corpus apresentado pelos réus, em que estes buscam o trancamento das ações penais.

É importante deixar claro que em ações de Habeas Corpus o Ministério Público não atua como órgão acusador, mas sim como fiscal da lei. Por esta razão não exerce uma função de acusar ou de provar responsabilidade mas apenas de fornecer sua visão jurídica sobre a viabilidade do pedido realizado pela defesa.

Neste sentido, o Procurador Regional da República entendeu que o Habeas Corpus não deve ser provido. Para justificar o seu entendimento, o autor aponta que o laudo posterior a denúncia apresentada não significa que denúncia se tornou imediatamente imprestável mas sim de que estes fatos novos deverão ser abordados ao longo da instrução do processo.

Ademais, o Procurador apontou que existem indícios suficientes para a continuidade do processo, assim como, de que a via escolhida pela defesa não serve para a analise que esta solicitou, pois no Habeas Corpus não se pode analisar a prova produzida no processo, sendo hipótese de trancamento apenas em casos que a ilegalidade seja óbvia.

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