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Machen sie mit
Kriminelles Vorgehen

Apresentação de denúncia do MPMG com pedido de instauração de ação penal contra 16 pessoas naturais e 02 pessoas jurídicas por homicídio doloso duplamente qualificado (270 vezes) e crimes ambientais

Natureza: denúncia 

Data: 21/01/2020

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 01D a 477D (Vol. 001 001, 001 002, 002 001, 002 002, 002 003, 003 001) 

Autor da peça: William Garcia Pinto Coelho, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Francisco Chaves Generoso, Paula Ayres Lima, Fabrício José Fonseca Pinto, Leandro Wili, Wagner Marteleto Filho, promotores de justiça do Ministério Público de Minas Gerais

 

Síntese:

Após um ano de investigações conduzidas pela Força-Tarefa Criminal dedicada à apuração dos fatos relacionados ao rompimento da barragem I, em Brumadinho, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia requerendo a instauração de ação penal contra 16 pessoas naturais e 02 pessoas jurídicas.

Foram acusadas as seguintes pessoas físicas e jurídicas: (1) Fábio Schvartsman, (2) Silmar Magalhães Silva, (3) Lucio Flavio Gallon Cavalli, (4) Joaquim Pedro de Toledo, (5) Alexandre de Paula Campanha, (6) Renzo Albieri Guimarães de Carvalho, (7) Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, (8) Cesar Augusto Paulino Grandchamp, (9) Cristina Heloíza da Silva Malheiros, (10) Washington Pirete da Silva, (11) Felipe Figueiredo Rocha, (12) Vale S.A., (13) Chris-Peter Meier, (14) Arsênio Negro Junior, (15) André Jum Yassuda, (16) Makoto Namba, (17) Marlísio Oliveira Cecílio Júnior, (18) Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda.

As pessoas físicas foram acusadas dos seguintes crimes:

– homicídio doloso duplamente qualificado (artigo 121, § 2o. incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes;

– crimes contra a fauna (artigo 29, caput, e § 1o. inciso II e § 4o. incisos V e VI, do artigo 33, caput, da Lei no. 9.605/1998;

– crimes contra a flora (artigo 38, caput, artigo 38-A, caput, artigo 40, caput, e artigo 48, todos esses combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei no. 9.605/1998);

– crime de poluição (artigo 54, § 2o. inciso III, da Lei no. 9.605/1998).

Sob o ótica de que os delitos ambientais foram cometidos no interesse e em benefício das empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda., por decisões de seus funcionários e representantes legais e contratuais, o Ministério Público denunciou ambas as sociedades empresariais pela prática dos seguintes crimes:

– crimes contra a fauna (artigo 29, caput, e § 1o. inciso II e § 4o. incisos V e VI, do artigo 33, caput, da Lei no. 9.605/1998);

– crimes contra a flora (artigo 38, caput, artigo 38-A, caput, artigo 40, caput, e artigo 48, todos esses combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei no. 9.605/1998);

– crime de poluição (artigo 54, § 2o. inciso III, da Lei no. 9.605/1998)

A acusação contra as pessoas jurídicas se deu com base no artigo 225, § 3o. da Constituição da República e nos termos dos artigos 2o., 3o., 21, 22, 23 e 24 da Lei no. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

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