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“No processo criminal contra a Vale, o jogo ainda está sendo jogado e deve ser jogado pelas vítimas”, dizem advogados

NOVIDADES Como o crime foi de proporções muito grandes, o desafio da Justiça também é enorme, mas audiências e local específico de julgamento são avanços recentes Sete anos depois do segundo rompimento de barragem de rejeitos de mineração de proporções […]

NOVIDADES Como o crime foi de proporções muito grandes, o desafio da Justiça também é enorme, mas audiências e local específico de julgamento são avanços recentes

Sete anos depois do segundo rompimento de barragem de rejeitos de mineração de proporções gigantescas no estado de Minas Gerais, a sensação de impunidade permanece. Depois de destruir o Rio Doce e ceifar 19 vidas, novamente a Vale está envolvida em outra tragédia, dessa vez em Brumadinho, quando o rompimento encheu a bacia do Paraopeba de lama e matou 272 pessoas, em 2019. Ninguém está preso pelo crime. Nessa entrevista, Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira e do Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho, representantes da AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão) nos processos criminais, fazem um histórico do processo, falam sobre a importância da participação das vítimas – e da sociedade como um todo, que também é atingida – em casos como esse, explicam sobre novidades importantes e detalham o que está em jogo nas audiências que começam em breve.

 

A gente está falando de um crime de proporções muito grandes e de repercussão mundial. Como lidar com esse cenário de impunidade sete anos depois? Há possibilidade real de incidência das vítimas com uma justiça corrompida pelo poder econômico? 

São sete anos do fato e com isso a gente já pode tirar algumas conclusões, embora a história ainda não tenha terminado; aliás, ela está em franco andamento. Nesse último ano tivemos uma série de novidades interessantes, foi um ano com muitos avanços no sentido da punição daqueles que foram apontados como responsáveis.

Inicialmente, avaliamos que as investigações feitas, principalmente nos primeiros momentos após a tragédia, chegaram a uma boa parte da verdade, não toda, mas revelaram muitas coisas que possibilitaram à sociedade compreender boa parte do que aconteceu e entender pelo menos uma parte de quem são os responsáveis, suas ações e omissões determinantes.

Graças ao que foi apurado, há uma série de pessoas das empresas Vale e TÜV SÜD que atuaram ou tiveram um papel importante para impedir a prevenção daqueles fatos e cuja atitude foi decisiva para aquilo que aconteceu. Mas há uma falha no âmbito da responsabilização de quem estava nos órgãos públicos. Isso realmente ficou para trás, porque também houve omissões ou atitudes de pessoas que desde o poder público colaboraram para o que aconteceu, mas nenhuma delas foi ou está sendo responsabilizada.

Uma coisa notória é que crimes como esse, de grande magnitude e que envolvem pessoas de empresas de grande porte, e de grande poderio econômico, são realmente difíceis de serem processados. Há uma carência tanto da nossa legislação, mas também das instituições que existem para processar e julgar as pessoas por esses crimes, para lidar com situações desse tipo. Então a gente tem aí um caso com centenas de vítimas, com dezenas de pessoas acusadas e uma dificuldade estrutural do sistema para lidar com isso, para processar isso dentro de um tempo razoável.

E junto com isso acaba havendo oportunidades cada vez maiores para que as defesas dos acusados aproveitem dessa carência estrutural para propor medidas no sentido de tumultuar, atrapalhar o andamento desse processo. O tempo conta muito porque  existe a prescrição, que põe limite ao direito do Estado de punir; o Estado não tem esse direito para sempre. Isso decorre do direito que as pessoas têm de não serem potencialmente acusadas e processadas criminalmente a qualquer momento.

O Estado tem um prazo para iniciar e terminar esse processo. As defesas jogam muito com isso, atuam para postergar, atrasar, criar embaraços e obstáculos.  E, além disso, temos um sistema de justiça penal que é seletivo. Muitos estudiosos da criminologia crítica podem confirmar que a aplicação da lei penal varia a depender da classe social, da raça, da cor da pele, do réu.

É uma disparidade mesmo de forças, porque os réus conseguem contratar a peso de ouro grandes escritórios de advocacia. E a toda hora a gente ouve, tanto dos juízes como também dos promotores e procuradores, que isso é algo que influencia, que atrapalha, que dificulta. O próprio sistema de justiça parece se constranger diante desse poderio econômico.  E são os mesmos advogados que a gente vê nas notícias, frequentando eventos com juízes, viajando, pegando carona em jatinhos de grandes empresários, junto com outros juízes, ministros.

É uma batalha difícil e desigual. Porém, e aí nós achamos importante realçar, o jogo está sendo jogado e precisa ser jogado mesmo assim. A gente tem que olhar para isso, compreendendo que estamos fazendo justiça só por jogar o jogo. O fato de existir a acusação, de o processo estar, mesmo que lentamente, avançando, e assim impondo a esses acusados a necessidade de se defender, de se explicar, isso é uma forma também de se estar fazendo justiça. E o processo sendo acompanhado pela sociedade, conhecido, debatido, é muito melhor do que desistir de primeira e deixá-lo morrer, ou então deixá-lo correr às escuras.

É por isso que nós da equipe de litígio em direitos humanos do Instituto Cordilheira temos nos dedicado a representar as vítimas nesse processo. Depois de várias vezes ouvi-las dizendo nos atos que elas fazem mensalmente em Brumadinho, ou em outras ocasiões, frases como “queremos justiça”, “queremos punição”, “queremos essas pessoas respondendo por seus crimes”, e de termos sido procurados por elas com pedidos sobre o que seria possível fazer para que o processo caminhasse, explicamos que havia a possibilidade delas participarem, se habilitarem dentro do processo e, através de advogados, atuarem diretamente nele.

No direito processual penal, o titular da acusação, para quase todas as situações, quase todos os crimes, é o Ministério Público. Não é a vítima através de advogados, mas sim o Ministério Público que deve tomar a iniciativa e ser o titular da acusação Mas as vítimas podem ter um papel e, na nossa opinião, como advogados defensores de direitos humanos,  defendemos muito que se faça isso, porque é uma maneira que a legislação permite, o Código de Processo Penal permite, de a vítima participar mesmo do processo, acompanhar e se manifestar no processo, o que, no nosso entendimento, também colabora para um processo efetivo de reconstrução dos fatos, trazendo a visão da vítima que suporta o dano, mas, frequentemente, tem sua perspectiva e voz desprezadas pelas instituições de justiça.

Como funciona essa atuação junto das vítimas no processo?

Como dissemos, as vítimas não podem ser elas as titulares, não são elas que vão acusar alguém, mas uma vez que o processo foi iniciado, elas podem participar dele. E isso é o que a AVABRUM tem feito desde 2023, e essa participação tem sido relevante para o andamento do processo. Por exemplo, a gente trabalhou muito em 2025 para conseguir viabilizar o início da fase de instrução probatória, que é essa fase justamente em que são feitas as audiências para ouvir as testemunhas de acusação de defesa e, por fim, os próprios acusados.

Foi uma batalha enorme da qual participamos, que envolveu muito trabalho, muitas reuniões aqui em Minas Gerais, mas também em Brasília, porque um dos maiores desafios para que as audiências acontecessem era a necessidade de um espaço físico adequado, que abrigasse não só os atores que normalmente estão nesse tipo de audiência, que são a juíza, os procuradores, os advogados, os réus e as testemunhas, mas também, isso também graças à nossa insistência, um espaço que fosse possível abrigar a presença de pessoas da sociedade, com prioridade para os familiares das vítimas. E esse espaço foi difícil de conseguir. Enquanto não se conseguia, não era possível dar esse passo para o agendamento das audiências.

Isso foi uma conquista gigante, depois de muita luta, até convencer a direção do Tribunal Regional Federal da Sexta Região de que a principal sala, o plenário do tribunal, pudesse servir para essas audiências. Normalmente isso não acontece, na verdade nunca aconteceu. O Plenário é um espaço dedicado somente a sessões de segunda instância ou da gestão do tribunal e nunca para audiências de processos em primeira instância. Então, vencemos essa barreira e conseguimos avançar para a etapa da instrução.

Então, a AVABRUM atua como assistente de acusação, desde 2023. O processo começou em 2020, mas podemos resumir que os primeiros três anos foram dedicados a uma discussão sobre a competência, se ele deveria ser processado na Justiça Estadual ou na Justiça Federal. Ele começou na Estadual, caminhou até certo ponto, até o momento em que veio decisão dos tribunais superiores dizendo que tudo que caminhou na Justiça Estadual precisava ser refeito, porque, na verdade, a justiça competente era a Federal.

Como os atos do processo tinham sido feitos por um juízo considerado incompetente, eles não valiam mais, e o processo teve que começar de novo. Basicamente, os três primeiros anos foram perdidos, podemos dizer assim, por conta disso. A gente teve também outras dificuldades, falando das dificuldades estruturais, que foi como lidar com um processo de mais de 20 mil páginas, e de quase 5 terabytes de acervo processual em formato digital. Porque começou de maneira física, e isso por si só já dificultava muito o trabalho, eram muitos volumes de papéis e muito material em HD, DVD, pendrive e essas coisas. Até isso ser tudo digitalizado e colocado num sistema eletrônico demorou muito e passou para um sistema, depois desse sistema passou para outro sistema. Se percebeu nessas passagens que havia lacunas, havia coisas faltando.

Então, tudo isso foi também algo que dificultou, mas felizmente já foi corrigido. Hoje a gente pode dizer que tem um processo 100% digitalizado, tramitando no sistema eletrônico da Justiça Federal e livre de questionamentos. Porque qualquer falha nisso poderia abrir brechas para as defesas questionarem.

Outro desafio é o fato de que a lei penal, a nosso ver, não está atualizada para crimes dessa magnitude, principalmente do ponto de vista dos crimes ambientais, que foram pensados num outro contexto e, por conta disso, são previstas penas pequenas, o que aumenta o risco da prescrição.

 

Qual o tempo para a prescrição nesse caso do julgamento do rompimento da barragem?

O prazo da prescrição varia conforme a pena prevista em abstrato. Então, se o código diz que para aquele crime a pena máxima é de 2 a 4 anos a prescrição se dará em 8 anos. Se a pena máxima for maior que 12 anos, a prescrição se dará em 20 anos. O fato de essas pessoas estarem sendo processadas por alguns crimes ambientais de penas mais baixas provavelmente vai levar à impunidade em relação a esses crimes. Por isso defendemos que os crimes ambientais que hoje existem não são condizentes com fatos tão graves como um rompimento de barragem de rejeitos. Falta, por exemplo, o crime de ecocídio, que até já tem projeto de lei tramitando no Congresso e há uma discussão, inclusive, internacional a respeito, para a inclusão do ecocídio no Estatuto de Roma. Mas na legislação brasileira ele ainda não existe. É importante lembrar que ninguém pode ser processado por um crime que não existia na época em que os fatos ocorreram.

Então essa é uma mudança que precisa acontecer. Falta na legislação penal brasileira um crime ambiental que dê conta de casos de rompimento de barragem, ou outros assim de grande dimensão. Mas, voltando ao processo criminal sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, o risco da prescrição é mais um motivo que nos faz defender que a acusação principal, e aquela que a gente mais luta para manter, é a de homicídio doloso, duplamente qualificado, com dolo eventual. Isso faz muita diferença. Porque se acontecer de haver uma desclassificação, por exemplo, para homicídio culposo, ou para um outro crime de pena ainda mais leve, a chance da prescrição aumenta muito, porque aí a pena vai ser menor. E a outra diferença é que o julgamento sairia do âmbito do tribunal do júri, que é aquele em que pessoas comuns do povo são as que julgam.

São duas diferenças muito grandes, e não é à toa que as defesas estão, desde o começo, lutando para defender que a categorização que o Ministério Público fez de homicídio doloso não deve ser mantida até o final. O homicídio doloso com dolo eventual é aquele em que o risco da ação e/ou omissão é tão evidente que se equipara ao crime intencional. Mas aí alguém vai dizer, “poxa, mas vai falar que eles tinham a intenção de matar pessoas que eles talvez nem sabiam que existiam, nem sabiam o nome?”.

É, isso é verdade, mas estamos falando de homicídio com dolo eventual, que é aquele em que a pessoa assume um risco muito grande de matar. Então, talvez a pessoa não tivesse a intenção real de matar aquelas pessoas, mas, por ter assumido um risco muito grande, sabendo que a barragem estava em risco, e que havia um refeitório logo abaixo, um prédio administrativo, outras instalações, gente trabalhando dia e noite ali, e mesmo assim não se fez nada, pelo menos, para mudar o refeitório de lugar, tirar os trabalhadores do caminho da lama, a pousada, e tudo que estava mais abaixo, já que a mancha de inundação também era conhecida, eles assumiram um risco muito grande de matar as pessoas que estavam ali. Então, é isso que fundamenta a acusação de homicídio doloso, mesmo não se podendo dizer que havia uma intenção declarada.

 

Como vocês percebem a importância da participação das pessoas nesses últimos anos?

A meta que a gente tem mais clara é que se chegue a uma decisão final, com a aplicação da lei penal sobre todos aqueles que forem considerados culpados, na medida da sua responsabilidade, aplicando sobre eles uma pena de prisão condizente com a conduta cometida.  Mas ao longo do caminho nós percebemos que há outro objetivo também, que é justamente garantir o direito de participação das vítimas nesse processo, já que a nossa Constituição – ainda bem – prevê que os processos, por regra, são públicos, então, por que não isso ser conhecido e ficar acessível às pessoas? Isso é um direito, garantido na lei, é um direito garantido em protocolos internacionais, e é luta diária.

Acho que esse processo vai deixar um legado, vamos abrir espaços que vão continuar, vão servir para nós, para outras vítimas de casos similares, como foi a criação do Centro de Apoio à Vítima do Tribunal Regional Federal da Sexta Região.

A gente está fazendo um trabalho pela, para e com a AVABRUM, mas a nosso ver outras tantas pessoas que foram atingidas de outras maneiras também poderiam estar participando, acompanhando esse processo. Uma coisa é um processo tramitar dentro dos gabinetes, outra coisa é tramitar sob o olhar da sociedade. Não sabemos dizer se o resultado mudará, pode ser que não mude assim mesmo, mas é importante as pessoas saberem disso e entenderem o poder que elas têm, que algo pode ser feito.

Vamos falar um pouco dessa fase do julgamento, que são as audiências de instrução que vão começar, e tem um calendário previsto até 2027. Vocês disseram da importância de manter a acusação, mas o que se espera ao fim dessas audiências? Já é o julgamento definitivo, mesmo que haja uma possibilidade de recorrer?

Existe um calendário de audiências que começa em fevereiro de 2026 e vai até maio de 2027, um calendário longo, o que também não é usual. Não é comum que haja uma fase de instrução processual tão longa de maneira ininterrupta, de um ano e meio quase, mas foi necessário fazer dessa forma, porque são muitas pessoas, as defesas arrolaram muitas testemunhas. Isso também é uma tática muito comum no processo penal, como forma de postergar, mas elas têm o direito de arrolar. Além disso, por serem fatos complexos, com análise técnica refinada, há dias, por exemplo, em que será ouvida somente uma testemunha. Outra coisa é que essa sala só está disponível às segundas e sextas, então isso também fez com que a agenda se estendesse.

Mas o que se espera ao final disso é uma decisão da juíza federal responsável pelo caso. Sobre os crimes ambientais, ela vai dizer: condeno ou absolvo, ou então vai falar que deu prescrição.  Sobre os homicídios, vai depender: se forem mantidas as acusações de homicídio doloso, a decisão é de pronúncia. O que é isso? É uma decisão que decide que os réus vão a tribunal do júri, e aí é uma outra fase, em que a juíza sai do protagonismo, e são chamados jurados, que são pessoas, moradores de Belo Horizonte, que vão em uma sessão, em que vão ser ouvidas, de novo, testemunhas e acusados, acusadores e defensores e o júri vai definir se essas pessoas são culpadas ou não. Mas pode ser que, no final dessas audiências, a juíza entenda que não é homicídio doloso, que é homicídio culposo, ou que nem é homicídio, é inundação seguida de morte, ou é um outro crime. Ou ainda ela pode absolver alguns dos réus. . Tudo isso pode acontecer.

Essas audiências vêm para validar provas que já foram levantadas na fase de investigação, quando o rigor é, vamos dizer assim, menor, porque não tem aquele ritual, aquela formalidade de acusação, defesa e tudo, numa etapa que não viabiliza o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. Por isso, nosso sistema obriga a se refazer esse trabalho, já num outro cenário, em que as testemunhas vão prestar um outro depoimento, na presença dos réus e de seus advogados, para confirmar ou não aquilo que disseram antes, ou detalhar melhor.

A juíza achando que há indícios, não precisa estar totalmente comprovado, mas que há indícios de que houve homicídio doloso, por dolo eventual, e que foram tais e tais pessoas as responsáveis, ela vai dar uma decisão mandando essas pessoas a júri, é isso o que a gente espera. E aí vem uma nova etapa, em que vai se avaliar a culpa, a responsabilidade dessas pessoas, e pode sair uma sentença condenatória. Depois disso vem a fase recursal, que pode ser dos dois lados, ou seja, há um longo caminho ainda pela frente. Se tudo for bem, é um longo caminho, faltam muitos anos ainda para se chegar ao final.

Uma outra coisa importante é que estamos lutando para que o ex-presidente da Vale volte ao processo criminal. Ele conseguiu uma decisão, no início de 2024, que o liberou prematuramente do processo, e desde então existe um recurso em julgamento no STJ para reverter aquela decisão. Estamos acompanhando isso muito de perto, e o julgamento deve se completar ainda neste semestre. A inclusão no processo criminal destas pessoas apontadas nos inquéritos e na denúncia do Ministério Público Federal é um ônus que deve ser suportado por eles. O fato de haver um processo é uma punição simbólica e vemos cotidianamente a tentativa das defesas de obter o trancamento da ação penal.

Uma coisa importante que vale a pena destacar: entendemos que a punição aos responsáveis é a única forma possível de mudar a realidade. Essa é uma visão que se confirma na prática. Temos visto que multas e outros tipos de sanção não têm sido suficientes, principalmente nesses casos que envolvem grandes empresas com enorme faturamento. Elas conseguem incorporar no orçamento essas despesas, as indenizações, as obrigações que elas assumem nos acordos, e tocam a vida pra frente. Essas sanções não têm gerado a mudança necessária de comportamento, não têm levado a uma atuação mais responsável. Então a nossa visão é essa, de que a punição criminal é a única possível para fazer com que mudem comportamentos.

Uma outra punição que também deveria acontecer e nem sequer é discutida é a retirada dos direitos minerários dessas empresas. Todas elas são concessionárias, recebem uma autorização do Estado, o povo brasileiro é que é o dono desses minérios. Então o Estado, no caso a União, deveria, a nosso ver, declarar a caducidade dessas concessões e impedir a retomada das atividades de extração mineral, principalmente nos lugares onde esses fatos aconteceram.

É realmente incrível que a Samarco, em Mariana, e aqui também, em Brumadinho, que a Vale, em parceria com a Itaminas, estejam autorizadas a voltar a operar nesses mesmos lugares. É lamentável que a União Federal não tenha tomado essas medidas, porque certamente os contratos de concessão foram violados.

Ainda sobre outras medidas de punição, outro avanço obtido em 2025 foram as decisões tomadas pelo CREA-MG e confirmadas pelo CONFEA de cancelar definitivamente o registro profissional de 15 engenheiros envolvidos com o rompimento da barragem de Brumadinho. A perda do registro profissional é pena máxima, do ponto de vista disciplinar, e pode ser entendida como uma punição real, que a nosso ver pode gerar uma mudança efetiva de comportamento por partes de profissionais que atuam no ramo da mineração e que pode ser decisiva para salvar vidas.

 

Por que foi criado o Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho e por que ele continua importante sete anos depois do rompimento?

O Observatório é uma ferramenta que vem com o objetivo de possibilitar aos familiares das vítimas e às pessoas interessadas em geral, o acesso a informações claras, fidedignas e organizadas sobre o processo criminal. Em regra, os processos são públicos, mas isso não quer dizer que qualquer pessoa entra num link e consegue ver tudo. Não é assim que funciona.

Então, o Observatório procura facilitar esse acesso. Ele é um portal que vai publicando peças do processo, numa ordem cronológica, e, ao mesmo tempo, resumos dessas peças, numa linguagem que acreditamos ser mais acessível ao grande público.

No Observatório não estão todas as peças. É feita uma seleção, sendo disponibilizadas aquelas que são consideradas as mais importantes. Em geral, são priorizadas as decisões judiciais, as manifestações  do Ministério Público e as peças da AVABRUM.

Além disso, o site do Observatório é também um lugar de memória. Ele veio para guardar a memória desse processo. Assim,, no futuro, quem quiser entender por que o processo terminou do jeito que terminou, vai poder olhar a história dele e ver quem tomou qual decisão, quem atuou bem, quem atuou no outro sentido, etc.

O Observatório vem como resultado de um clamor das próprias vítimas.

Nosso desafio agora é fazer com que o Observatório consiga acompanhar o ritmo do andamento do processo. Até recentemente o processo andou em um determinado ritmo e agora a tendência é ele se acelerar, com muito mais coisas acontecendo em menos tempo.

As perspectivas são boas, mas é um desafio grande para nós.

Por Joana Tavares

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