Impetrado novo Habeas Corpus pela defesa de Makoto, Marlísio e André Jum
Natureza: Manifestação das defesas dos réus
Processo n.°: (No TRF6: 6011601-18.2025.4.06.0000; No STJ: HC 1.087.712)
Autores da peça: Escritório Augusto de Arruda Botelho
Síntese:
Em 08.04.2026 a defesa dos réus Makoto, Marlísio e André Jum impetrou novo Habeas Corpus, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça. O Habeas Corpus é uma ação prevista na Constituição Federal, nesta ação permite-se que sejam apreciadas ameaças a liberdade ou de arbitrariedades.
No Habeas Corpus os réus requereram que o processo penal em desfavor destes seja trancado, ou seja, que tais ações sejam paralisadas, ao fundamento de que a denúncia apresentada seria incompleta. Tal fato implicaria em prejuízo ao exercício da ampla defesa, bem como, representaria um abuso do poder de acusar alguém, pois a ação não teria demonstrado indícios de que os réus cometeram crime.
Em 13/03/2026 o TRF6 tomou sua decisão de negar o Habeas Corpus impetrado pelos réus ao fundamento de que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, que no presente momento – em que estamos analisando e produzindo novas provas – pode-se aguardar para que as provas demonstrem a ocorrência ou não de um crime, que a existência delaudo posterior a apresentação da denúncia não torna a denúncia imediatamente inválida e que a via escolhida para apresentar esse pedido é inadequada, visto que o Habeas Corpus não analisa prova.
Assim, a defesa dos réus apresentou novo Habeas Corpus solicitando que o STJ faça a sua análise sobre o caso e defina se o caso pode seguir com as provas já colhidas ou se ele deve ser trancado, ou seja, interrompido e ser retomado apenas após complementação da denúncia.
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