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Habeas Corpus (Felipe Figueiredo Rocha)

Negados os pedidos das defesas de trancamento do processo penal

Natureza: Decisão Judicial

Processo n.°: RHC 236.310 e HC 1.087.712

Autores da peça: 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Síntese:

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16/06), rejeitar o habeas corpus de três engenheiros da Tüv Süd, André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior e negar o recurso da defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. Esta mesma turma já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.

As defesas dos réus pediam o trancamento da ação penal em andamento na justiça federal de Minas Gerais, isto é, que todo o processo fosse invalidado. Segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que a denúncia atende aos requisitos legais e o trancamento da ação penal não se justifica. “Sua anulação implicaria retrocesso injustificado, afronta à razoável duração do processo e à economicidade, além do risco de alcance imprevisível decorrente de uma decisão tomada sem acesso integral ao quadro fático e a todo o contexto envolvido”, afirmou.

Desta forma as ações penais em 1ª instância seguem normalmente. As defesas ainda podem recorrer da decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, seguiremos atentos aos desdobramentos do caso.

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