Certidão de julgamento do Habeas Corpus
Natureza: Comunicação institucional
Data: 21/03/2024
Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)
ID n°.: 300266123
Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)
Autora da peça: Nadia Aparecida dos Santos Kirsch, servidora da Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento do Tribunal Federal Regional da 6ª Região
Síntese:
Em data de 21.03.2024, Nadia Aparecida dos Santos Kirsch, servidora da Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento do Tribunal Regional da 6ª Região, juntou aos autos a certidão de julgamento do Habeas Corpus n°. 1003640-82.2023.4.06.0000, o qual foi apresentado em favor de Fabio Schvartsman com o objetivo de retirá-lo das Ações Penais n°. 1003479-21.2023.4.06.3800 (que trata dos homicídios das 270 vítimas fatais) e 1004720-30.2023.4.06.3800 (que trata dos crimes ambientais cometidos pela Vale S.A. e seus funcionários).
Da certidão consta que o Desembargador Federal Pedro Felipe indeferiu o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal para que o julgamento fosse remarcado para sessão presencial, tendo sido acompanhado pelo Desembargador Klaus Kuschel e pelo Desembargador Relator Boson Gambogi. No mérito, os Desembargadores Pedro Felipe e Klaus Kuschel votaram pela concessão parcial do Habeas Corpus, tal como havia votado o relator em 13 de dezembro de 2023.