12.04.2024 – Decisão liminar interrompendo o curso processual
Natureza: Decisão judicial
Data: 12.04.2024
Processo nº.: Habeas Corpus 6001592-31.2024.4.06.0000/MG
Processo de origem: 1003479-21.2023.4.06.3800
ID n°.: e-STJ fls. 268 – 272
Autores da peça: Ministro Relator da 6ª Turma, Sebastião Reis.
Síntese
No dia 12.04.2024 foi juntada decisão liminar no Habeas Corpus apresentado pela defesas dos réus funcionários da empresa certificadora Tüv-Süd, concordando com o pedido das defesas e suspendendo provisoriamente a contagem dos dias para apresentação de resposta à acusação pelas defesas nos processos criminais.
A liminar trata-se de um pedido de que os efeitos da decisão sejam antecipados de maneira provisória diante de boas razões de direito e da perspectiva de que a demora até o julgamento definitivo da ação acarrete em prejuízos irreversíveis para uma das partes.
O pedido tem como fundamento o desconhecimento das defesas do que foi apurado pelo Ministério Público Federal a partir da documentação enviada por autoridade reguladora dos Estados Unidos (Securities and Exchange Commission), tendo em vista a ausência do relatório produzido pela Polícia Federal.
Tal privação de conhecimento do que estaria sendo elaborado a partir destes documentos representaria violação ao devido processo legal e da paridade de armas. Tendo em vista o perigo de prejuízo às defesas, o Ministro Relator Sebastião Reis deferiu o pedido liminar determinando a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação.
