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Missão

O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia de Brumadinho nasceu da necessidade de uma ferramenta que facilitasse aos familiares das 272 vítimas e outros interessados a compreensão sobre os processos judiciais e procedimentos administrativos que tramitam no Brasil e na Alemanha com o objetivo de revelar a verdade e aplicar a justiça penal a todos os responsáveis pelos crimes pelos homicídios e demais delitos relacionados ao rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho. É, portanto, uma iniciativa em benefício de todos os que anseiam por justiça, pela dignificação das vítimas, pela valorização da memória histórica, por um sistema de justiça mais acessível às pessoas, pelo fim da impunidade e para que fatos como esse nunca mais aconteçam.

Crédito: Guilherme Cavalli

Sobre

O Observatório das Ações Penais sobre a Tragédia em Brumadinho é uma iniciativa de um coletivo de organizações da sociedade interessadas na justiça criminal e na verdade e que atua de maneira articulada. O grupo é composto pelas seguintes instituições: Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), Instituto Camila e Luiz Taliberti, Articulação Internacional de Atingidas e Atingidos pela Vale, Instituto Cordilheira, Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER) da Arquidiocese de Belo Horizonte, Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, Dreikönigsaktion Hilfswerk der Katholischen Jungschar, e da Alemanha, as organizações Misereor e Centro Europeu para os Direitos Humanos e Constitucionais (ECCHR).

Premissas

As informações e documentos disponibilizados não se encontram em segredo de justiça. A presente iniciativa reafirma o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais,  que confere a toda a comunidade “o poder de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Judiciário, o qual encontra sua legitimidade democrática – uma vez que os seus membros não são eleitos – notadamente no dever de fundamentação das decisões, bem como na transparência dos seus atos (CRFB, art. 93, IX)”, (TJDFT, Acórdão 1180679, processo no. 0706689-86.2019.8.07.0000, Relator: Waldir Leôncio Lopes Júnior, Câmara Criminal, data de julgamento: 24/6/2019, publicado no DJE: 3/7/2019).

A Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça assegura o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, incluídos o número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; e o inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. 

Nas palavras do ex-Ministro do STF Celso de Mello:

 “A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, tão fortemente realçados sob a égide autoritária do regime político anterior. Ao dessacralizar o segredo, a Assembleia Constituinte restaurou velho dogma republicano e expôs o Estado, em plenitude, ao princípio democrático da publicidade, convertido, em sua expressão concreta, em fator de legitimação das decisões e dos atos governamentais. Isso significa, portanto, que somente em caráter excepcional os procedimentos judiciais poderão ser submetidos ao (impropriamente denominado) regime de sigilo.” (Supremo Tribunal Federal, 2a.Turma, HC 119538 AgR, Relator Min. Celso de Mello, julgamento em 22/10/2013, publicação em 26/11/2013).

Objetivos

Monitoramento das ações penais

Monitorar o andamento das ações penais no Poder Judiciário e demais procedimentos que tramitam no sistema de justiça penal, no Brasil e na Alemanha, tendo em vista o interesse da sociedade em uma conclusão justa, em prazo razoável e satisfatória.

Divulgação de informações

Facilitar o acesso dos familiares das vítimas e da sociedade às informações públicas e não sigilosas sobre as ações penais e procedimentos investigativos, de maneira organizada, fidedigna e em linguagem acessível, com observância do direito à intimidade e do princípio da presunção de inocência.

Acervo online

Constituir um acervo on-line permanente e atualizado sobre as ações e procedimentos no âmbito criminal, a serviço dos familiares das vítimas, pessoas atingidas, jornalistas, líderes comunitários, pesquisadores, pessoas defensoras, movimentos e organizações sociais e de toda a sociedade.

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