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Habeas Corpus (Funcionários TÜV SÜD)

10.06.2024 – Agravo regimental com pedido de efeito suspensivo apresentado pela AVABRUM requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu o prazo dos réus para apresentação das respostas à acusação

Natureza: Manifestação da assistência de acusação

Data: 10.06.2024

Processo n⁰.: HC 903.753/MG

ID: 8962245

Autor da peça: AVABRUM

Síntese

A AVABRUM apresentou o Recurso de Agravo Regimental com pedido de efeito suspensivo, pleiteando a reconsideração da decisão tomada pelo Ministro relator do Recurso de Habeas Corpus que determinou a suspensão do transcurso do prazo das defesas para apresentação de resposta a acusação nasações penais relacionadas aos danos ambientais e os homicídios ocasionados pelo desastre-crime ocorrido em Brumadinho.

Vale rememorar que o Habeas Corpus impetrado em favor de André Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira (funcionários da TÜV-SÜD), tem como argumento a suposta ilegalidade do indeferimento do pedido de suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação nas ações penais em que lhe são imputados os crimes de homicídio, por 270 vezes.

A defesa dos réus requereu: (i) em sede liminar (ou seja, de maneira provisória), a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação pelos pacientes e, (ii) no mérito, a interrupção do prazo para apresentação da resposta à acusação até a análise final, pela polícia federal, dos documentos recebidos pelo MPF da autoridade estadunidense, sendo que o prazo somente deveria voltar a a ser contado após as defesa obterem ciência do resultado da análise, a fim de privilegiar os princípios de direito a ampla defesa e a paridade de armas, pois supostamente o MPF teria tido acesso a tal documentação muito antes que as defesas e aguardava relatório da Polícia Federal a qual as defesas não teriam acesso.

O recurso de agravo regimental tem como finalidade provocar a revisão de decisão que tenha provocado prejuízo a alguma das partes, fazendo com que a turma se pronuncie sobre o ato anteriormente realizado e decida se irá confirmar ou reformar este. A AVABRUM entende que houve relevante prejuízo causado pela decisão liminar favorável aos réus, que por consequência causou a paralisação das ações penais relacionadas, ante o risco de prescrição de uma série de crimes e a prolongação do tempo de trâmite do processo.

Por estas razões argumenta, primeiro lugar, a inexistência de prejuízo ou obstáculo ao exercício do direito de defesa dos acusados em relação à resposta à acusação, visto que caso existam provas úteis à acusação as defesas terão prazo adicional para formular argumentos contrários.

Neste mesmo sentido têm-se, em segundo lugar, que os referidos documentos não haviam sido juntados aos autos das ações penais, ou seja, não faziam parte do conjunto de provas usadas pela acusação, tendo poucas repercussão na lide, fato este que inclusive motivou a denegação de recurso semelhante a este no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Em terceiro lugar, as defesas possuem acesso aos referidos documentos desde janeiro de 2024, razão pela qual não haveria sentido a paralisação do curso processual, visto que tiveram prazo para análise suficiente e condizente com a complexidade da documentação trazida aos autos por meio da cooperação internacional com a agência reguladora norte americana.

Em quarto lugar, verifica-se que a denúncia ofertada pelo MPF é a ratificação da denúncia apresentada em 2020 em âmbito estadual pelo Ministério Público de Minas Gerais, em autos que tramitavam em Brumadinho antes da alteração da competência para a esfera federal, sendo que os acusados foram chamados a responder a esta mesma acusação após mais de 3 anos desde a tomada de conhecimento da existência desta, não havendo razão plausível para dilatação do prazo.

Por fim a AVABRUM demonstra o alinhamento de seu entendimento com as manifestações do MPF e com os entendimentos da Corte Interamericana, principalmente no que concerne ao dever do estado de investigar e punir os responsáveis por violações aos direitos humanos e o direito das vítimas e/ou seus familiares de obter o esclarecimento dos fatos.

Por tais razões a AVABRUM requereu de imediato a concessão de efeito suspensivo da decisão anteriormente tomada permitindo a continuidade do processo e, em sequência, a reconsideração da decisão com o retorno definitivo do curso processual anteriormente estabelecido.