04.04.2024 – Certidão de exclusão de Fabio Schvartsman do polo passivo da ação penal que trata dos homicídios dolosos
Natureza: Comunicação institucional
Data: 04.04.2024
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800
ID: 1500878393
Autor da peça: Luciana Silva e Lima (servidora do SECRIM/MG)
Síntese
No dia 04.04.2024 foi realizada a exclusão de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Empresa Vale na época da tragédia-crime, do polo passivo da ação penal sobre os homicídios. Este é um desdobramento natural do resultado do HC que determinou o trancamento da ação penal em relação ao então presidente da Vale na época do desastre.
Naquela oportunidade foi realizado o trancamento das ações penais exclusivamente em relação ao acusado Fábio Schvartsman, ao fundamento de que não existiria justa causa para que este seja mantido na ação penal. Tal decisão prolatada pelo TRF6 ainda pode ser modificada através de recursos que serão apresentados pelo Ministério Público Federal.