05.07.2024 – Certidão informando que não foi possível intimar a defesa de Marlísio Olivieira Cecílio Júnior para apresentação de Resposta à Acusação
Natureza: Comunicação institucional
Data: 05.07.2024
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800
ID:1524424862
Autor da peça: Servidora Marina Flor
Síntese
No dia 05.07.2024 foi juntada ao processo a presente certidão por servidora do TRF6 em que se certificou o fato de que não foi possível cumprir integralmente a decisão da Juíza Federal responsável pelo caso, pois não há no processo a intimação da defesa do réu Marlísio Oliveiram en relação ao conteúdo da decisão prolata no ID 1489070848, feita no dia …
Tal certidão se reporta especificamente a decisão da Juíza Federal do dia 24.04.2024, em que se determinou “A fim de facilitar a contagem dos prazos, certifico que os termos de responsabilidade para acesso à plataforma digital foram assinados pelas defesas (…) Certifique a Secretaria a data em que foi feita a intimação das defesas de Marlísio Oliveira”.
Este andamento é importante pois a intimação é uma formalidade essencial do direito, em que uma pessoa toma ciência do que aconteceu no seu processo e é avisada sobre quais medidas devem ser tomadas. Sua inexistência pode acarretar em nulidades, que implicariam na necessidade de refazer atos processuais, atrasando o seu andamento. Somente após a intimação do réu que poderiam passar a contar os seus dias para apresentação de Resposta à Acusação.