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06.09.2024 – Acórdão suplementar do Superior Tribunal de Justiça que ficou o prazo de 30 dias para os réus apresentarem as respostas à acusação

Natureza: Decisão judicial

Data: 30.08.2024

Processo n.: 903753

ID: E-STJ fl 557

Autor da peça: 6ª Turma do STJ

Síntese

Durante a sessão da 6ª Turma do STJ, os ministros firmaram o entendimento de que o prazo para apresentação da resposta à acusação deve ser retomado acrescido de mais 30 dias para as defesas.

O Ministro Relator Sebastião Reis explicou que, embora as defesas já tivessem um prazo amplo para apresentar a resposta à acusação, ainda havia um relatório pendente de análise. Como o Ministério Público já tinha acesso a esse relatório, mas as defesas não, isso criava uma desigualdade entre as partes, violando o princípio da paridade de armas – que garante equilíbrio entre acusação e defesa.

Por essa razão, os ministros concordaram que o prazo deveria ficar suspenso até a publicação do acórdão que trata desse relatório. Depois da publicação, o prazo voltaria a correr para as defesas, acrescido de 30 dias adicionais.

Por fim, os ministros observaram que as defesas já tinham acesso às informações que compõem o relatório desde janeiro de 2024 e que o processo já havia ficado paralisado por oito meses. Assim, consideraram que o novo prazo era razoável. Além disso, caso o Ministério Público Federal decida complementar a denúncia, as defesas naturalmente terão mais tempo para apresentar seus argumentos.