09.06.2025 – Manifestação do Ministério Público Federal sobre as preliminares arguidas pelas defesas dos réus
Natureza: Manifestação do Ministério Público Federal
Data: 09.06.2025
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte);
ID: Evento 754
Autor da peça: Ministério Público Federal
Síntese
Após intimado pelo juízo, no dia 09.06.2025 o Ministério Público Federal se manifestou sobre as principais preliminares arguidas pelas defesas dos réus, conforme determina a lei na fase inicial do processo as defesas podem trazer para a apreciação do juízo eventuais inconformidades de ordem formal processual que futuramente podem ensejar a declaração de nulidade dos atos até então realizados ou a extinção de punibilidade. A manifestação do MPF apresenta a visão do órgão sobre estas.
Nesta manifestação o Ministério Público Federal analisou dez preliminares trazidas pelas defesas, e se posicionou pela: (i) licitude das provas produzidas por meio de cautelares deferidas pelo Juízo Estadual; (ii) Inexistência de cerceamento de defesa decorrente da cisão das investigações, (iii) inocorrência de nulidade absoluta ex radice; (iv) perda do objeto da alegação de cerceamento de defesa pela não suspensão do prazo para Resposta à Acusação; (v) suficiência da fundamentação que ratificou o recebimento da denúncia, (vi) inexistência de nulidade decorrente do desmembramento do processo, (vii) impossibilidade de sobrestamento do feito para a instauração de práticas restaurativas, (viii) ausência dos requisitos para oferecimento de proposta de ANPP (acordo de não persecução penal), (ix) inexistência de nulidade decorrente da tradução da denúncia para o alemão, aptidão da denúncia e (x) Impossibilidade de desclassificação antecipada do delito de homicídios para inundação com resultado morte.
Por fim, o Ministério Público Federal declarou quais meios de prova pretende utilizar ao longo da próxima fase do processo, de instrução, e solicitou que seja dado prosseguimento ao processo com a maior celeridade possível.
A leitura do documento é indispensável para compreensão do trâmite processual, pois têm-se uma extensa análise dos argumentos até então apresentados com o devido exercício do contraditório, em respeito ao devido processo legal, mas com o rigor esperado e a devida exposição das fragilidades argumentativas das alegações defensivas. A decisão em relação a tais pontos cabe ao juízo da 2 Vara Criminal da SSJ do TRF6.