16.09.2024 – Embargos Declaratórios apresentados pelo Ministério Público Federal sobre a contagem do prazo dos réus para apresentarem as suas respostas à acusação
Natureza: Manifestação do Ministério Público Federal
Data: 16.09.2024
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800
ID: 1537599857
Autor da peça: Procurador da República Bruno Nominato
Síntese
O Ministério Público Federal opôs o recurso de embargos de declaração contra a decisão que determinou prazo adicional de 30 dias para que as defesas apresentem resposta à acusação. O recurso de Embargos de Declaração têm como finalidade esclarecer um ato judicial que seja obscuro, contraditório ou omisso, basicamente conferindo com o juízo se houve algum erro no momento da formulação da decisão.
Neste recurso o Ministério Público Federal argumenta que: (i) no acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus de Makoto e outros funcionário das Tüv-Süd teria sido fixado apenas o prazo de 30 dias para apresentação de resposta à acusação, a partir da publicação do acórdão, dia 06.09.2024, o que não teria sido respeitado pela juíza do caso que entendeu que esse prazo se somaria ao anteriormente concedido, ou seja, que se somariam estes 30 dias ao já longo prazo de 100 dias dado aos réus.
Além disso, o MPF afirma que o critério adotado para determinar a data inicial da contagem de prazo para apresentação de resposta à acusação ficou obscuro pois não foi apontado o critério adotado para determinar a contagem do prazo, não havendo clareza quanto a qual dia seria o marco inicial para a contagem do prazo dos réus.
O Recurso será analisado pela juíza responsável pelo julgamento do caso que deverá se retratar ou não esclarecendo a devida interpretação sobre o ato judicial.