16.09.2025 – Certidão de sessão de julgamento
Natureza: Comunicação institucional
Data: 16.09.2023
Processo n.°: REsp 2.213.678 / MG (2025/0176657-6)
ID: e-STJ fls. 6413
Autores da peça: Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis
Síntese:
Trata-se de certidão certificando a ocorrência da sessão de julgamento em que se iniciou o julgamento do Recurso Especial 2.213.678/MG, no qual o Ministério Público Federal (MPF) pretende reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, das ações penais relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG), sendo tais ações trancadas em relação ao acusado.
Nesta certidão consta a dinâmica do julgamento das ações penais, sendo destacado que o Ministro Relator Sebastião Reis conheceu parcialmente o Recurso Especial e, nessa extensão, lhe deu provimento, ou seja, o Ministro Relator entendeu que o recurso tem algum fundamento para ser analisado e com base neste fundamento deu razão ao MPF de que o Ex-Presidente da Vale tem que voltar a ser julgado nas ações penais pelo crime de homicídio doloso.
Após prolatado voto do Ministro Relator o julgamento foi suspenso por causa do pedido de vista realizado pelo Ministro Rogério Schietti. Desta forma, aguarda-se a análise do Ministro Rogério Schietti para que seja retomado o julgamento e os demais Ministros possam votar.
O voto dado pelo relator é favorável ao retorno de Fábio Schvartsman às ações penais que julgam a responsabilidade pela ocorrência do rompimento da barragem, tipificada no crime de homicídio doloso, por 270 vezes. Tal ação encontra-se, ainda, em sua fase inicial, tendo sido apresentadas resposta à acusação e estando conclusa para agendamento de audiências de instrução e julgamento.