16.12.2025 – Dado continuidade ao julgamento de Fábio Schvartsman
Natureza: Decisão judicial
Data: 16.11.2025
Processo n.°: REsp 2.213.678 / MG (2025/0176657-6)
ID: e-STJ fls. 6413
Autores da peça: Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis
Síntese:
No dia 16.12.25 foi retomado o julgamento do Recurso Especial que busca o retorno de Fábio Schvartsman as ações penais no juízo de origem, esta apura a responsabilidade penal de funcionários das empresas VALE e Tüv-Süd, pelos crimes ambientais e homicídios decorrentes do rompimento da Barragem B1.
Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso, mas na sequência o ministro Rogério Schietti pediu vistas dos autos na sessão da 6ª Turma.
Em seu voto, o relator disse que o acórdão prolatado no habeas corpus: “viola o art. 413 do CPP o acórdão que ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente”.
No dia 12.12.25 o ministro Rogério Schietti pautou o RESP para julgamento no dia 16.12.25, apesar da pouca antecedência a AVABRUM esteve na sessão de julgamento e acompanhou todos os seus desenvolvimentos. No seu voto o Ministro Rogério Schietti confirmou o posicionamento adotado pelo relator e a necessidade de que o Ex-Presidente da VALE volte a figurar como réu.
Nas palavras do Ministro: “destaco que a analise levada a cabo pelo tribunal a quo, com as devidas vênias, explorou minuciosamente a prova dos autos (…) (o que) revela incursão vertical aprofundada que segundo penso, e também de acordo com a nossa jurisprudência, é incompatível com a fase processual e a via eleita.”
