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Ação Penal (Homicídios Dolosos)

17.07.2025 – Manifestação da AVABRUM sobre as preliminares arguidas pelas defesas dos réus

Natureza: Manifestação da assistência de acusação

Data: 17.07.2025

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte)

ID: Evento 797

Autor da peça: AVABRUM

Síntese

Após intimação efetuada pelo juízo de Belo Horizonte responsável pelo caso, a AVABRUM manifestou-se em relação às preliminares arguidas pelas defesas dos réus ao longo do trâmite processual.

Preliminares ao mérito são argumentos que podem ser apresentados pelas defesas e julgados antes de se analisar o processo como um todo, o que chamamos de mérito, composto por todas as provas, depoimentos e análise de todos os argumentos da acusação e das defesas.

Estas preliminares podem acarretar no reconhecimento de nulidades, atos falhos no processo que por desrespeitarem a lei devem ser refeitos seguindo a lei, ou a extinção da punibilidade, que significa a perda do direito do estado de punir alguma pessoa, por exemplo quando reconhecida a prescrição.

Em sua manifestação a AVABRUM destacou, inicialmente, a importância da participação das vítimas no andamento da ação, bem como, ressaltou a necessidade de que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região siga as melhores diretrizes do que determina o direito nacional e internacional em relação a participação das vítimas e não revitimização.

Na sequência a AVABRUM comentou as seguintes preliminares argumentadas pelas defesas: (i) a aptidão da denúncia apresentada pelo MPF; (ii) caráter prematuro da discussão em relação a compatibilidade da omissão imprópria com o dolo eventual; (iii) a necessidade de manutenção do desmembramento das ações penais, (iv) a impossibilidade da desclassificação antecipada do crime de homicídio e, por fim, (v) a necessidade de celeridade no andamento do processo buscando ao máximo se evitar atos desnecessários ou meramente protelatórios.

Para além das preliminares, a AVABRUM ainda manifestou-se em relação a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento em local adequado que comporte da melhor maneira possível o exercício, pelas vítimas, do seu direito de acesso a informação e ciência de todos os atos do processo, tendo inclusive o devido acompanhamento psicológico e espaço de escuta.