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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

17.09.2025 – Certidão de disponibilização de autos após pedido de vista

Natureza: Comunicação institucional

Data: 17.09.2025

Processo n.°: REsp 2.213.678/MG

ID: (e-STJ fl. 6.415)

Autores da peça: Orando Teixeira Barbosa (Assessoria de Apoio a julgamento colegiado)

Síntese:

Em 17.09.2025 foi certificado Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado (APJC) que os autos do Recurso Especial 2.213.678/MG já foram conclusos e disponibilizados para julgamento pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, que pediu vista durante a sessão de julgamento do dia 16.09.2025.

O pedido de vista está regulamentado no Regimento Interno do Superior Tribunal de justiça, em seu artigo 162, dispondo o ministro do prazo 60 dias, sendo passível sua prorrogação pelo prazo de 30 desde que devidamente fundamentado pelo ministro que pediu vista perante os demais Ministros da turma de julgamento.

Após prolatado voto do Ministro Relator o julgamento foi suspenso por causa do pedido de vista realizado pelo Ministro Rogério Schietti. Desta forma, aguarda-se a análise do Ministro Rogério Schietti para que seja retomado o julgamento e os demais Ministros possam votar.

O voto dado pelo relator é favorável ao retorno de Fábio Schvartsman às ações penais que julgam a responsabilidade pela ocorrência do rompimento da barragem, tipificada no crime de homicídio doloso, por 270 vezes.