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Ação Penal (Homicídios Dolosos)

21.10.2024 – Resposta à Acusação apresentada por Alexandre de Paula Campanha, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araujo e Washington Pirete da Silva

Natureza: Manifestação das defesas dos réus

Data: 21.10.2024

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Evento: 675

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)

Autores da peça: Escritório Leonardo Bandeira

Síntese:

Apresentada resposta à acusação conjunta pelos acusados Alexandre De Paula Campanha, Marilene Christina Oliveira Lopes De Assis Araújo e Washington Pirete Da Silva, esta peça é a primeira manifestação que a defesa deve realizar nos autos de um processo criminal, na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Esclarecemos que teses preliminares são apreciadas antes do mérito da ação e podem ensejar nulidades processuais, que obrigam que o ato seja refeito, e nulidades de mérito, que podem ensejar a extinção do processo, situação que retiraria o poder do Estado de punir o réu.

Após apresentação de resposta a acusação por todas as defesas será concedido prazo ao Ministério Público Federal e aos Assistentes de Acusação para manifestação em relação ao que foi argumentado pelas defesas.

Caso tenha sido seguidos todos os requisitos legais, o processo seguirá para a sua fase posterior em que serão produzidas provas e, por fim, julgado se os réus devem ser pronunciados (o que significa a existência de indícios de autoria e materialidade) e encaminhados para o júri popular (julgamento por pessoas comuns).