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Ação Penal (Homicídios Dolosos)

24.04.2024 – Decisão judicial suspendendo o prazo para apresentação das respostas à acusação para todos os réus

Natureza: decisão judicial

Data: 24.04.2024

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800, 2a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte

ID: 1505507864

Autor da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima, juíza federal da 2a. Vara Criminal da SSJBH

Síntese

A decisão judicial se inicia com um breve histórico do andamento da ação penal iniciada em janeiro de 2023, a partir da decisão judicial que recebeu a denúncia contra 16 pessoas físicas, acusadas de homicídio doloso, com dolo eventual, duplamente qualificado, por 270 vezes.

Em seguida, o texto relata a decisão liminar proferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior, Relator do Habeas Corpus 903.753/MG, determinando a suspensão do prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, em benefício dos réus André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

A decisão relata também os pedidos para que o benefício da suspensão do prazo para apresentação de suas respostas escritas à acusação fosse estendido também a eles.

Diante disso, a juíza federal determinou que o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, que era inicialmente de 100 dias corridos, ficaria suspenso para todos os réus, desde 12 de abril de 2024, data em que foi deferida a liminar no Habeas Corpus 903.753-MG, voltando a correr, pelo prazo que faltava a cada um dos réus, quando fosse tomada decisão definitiva pelo STJ sobre o referido Habeas Corpus.

Com o intuito de facilitar a contagem dos prazos, a juíza federal deixou claro na decisão as datas em que os prazos começaram a correr, que coincide com a data em que os advogados dos réus compareceram à secretaria da 2a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte e assinaram termo de responsabilidade para acesso à plataforma digital:

André Jum Yassuda e Makoto Namba: 01.12.2023;

Arsênio Negro Júnior: 01.12.2023;

Felipe Figueiredo Rocha: 07.12.2023;

Renzo Albieri e Cristina Heloísa: 13.12.2023;

Alexandre de Paula, Marilene Christina e Washington Pirete: 14.12.2023 ;

César Grandchamp: 14.12.2023;

Silmar Magalhães e Lúcio Flavo: 15.12.2023.

Na mesma decisão, por fim, a juíza federal determinou à Secretaria da 2a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte que averiguasse e certificasse no processo as datas de intimação das defesas dos réus Marlisio Oliveira e Joaquim Pedro, o que foi feito dias depois, tendo sido apresentadas as seguintes informações:

Marlísio Oliveira: 01.02.2024;

Joaquim Pedro: 14.03.2024