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Ação Penal (Homicídios Dolosos)

30.07.2025 – Despacho abrindo prazo para manifestação das partes em relação a testemunhas

Natureza: Decisão judicial

Data: 30.07.2025

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte)

ID: Evento 801

Autor da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima – Juíza Federal Substituta da Segunda Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte

Síntese

Após manifestação do Ministério Público Federal, bem como, dos assistentes de acusação em relação às preliminares arguidas pelas defesas em suas respostas a acusação, o juízo da 2ª Vara Criminal Federal da SSJ de Belo Horizonte determinou a continuidade do processo, determinando que: (i) que o Ministério Público Federal manifeste-se em relação ao pedido de aditamento ofertado por um assistente da acusação e as testemunhas arroladas pela acusação; (ii) que as defesas confiram e confirmem as testemunhas arroladas e atualize as informações apresentadas.

Em relação a intimação do MPF, determinou-se que a acusação manifeste-se ao pedido de aditamento a denúncia apresentado por um assistente de acusação, em que se requereu o retorno imediato de Fábio Schvartsman, a imputação de mais um crime a este e outras medidas diversas. Ademais, foi requerido ao MPF que se manifeste em relação às testemunhas arroladas pela acusação, indicando informações necessárias para intimação desta para comparecimento em juízo no momento das audiência de instrução e julgamento.

Para as defesas, o despacho determinou que estas complementem as informações apresentadas em relação as testemunhas arroladas por estas, haja vista a necessidade de dados atualizados para contato e incompletude de dados em diversas testemunhas, além de aparentes erros cometidos no momento de indicação destas testemunhas. Por fim, o juízo determinou, ainda, medidas e requisitos para expedição de cartas rogatórias, bem como, que seja indicada a necessidade de tradução simultânea para audiências realizadas com testemunhas estrangeiras que não sejam fluentes em português.