30.08.2024 – Decisão do Superior Tribunal de Justiça indeferindo o pedido da AVABRUM de habilitação como terceiro interessado nos autos do Habeas Corpus
Natureza: Decisão
Data: 30.08.2024
Processo n⁰.: 903.753
ID: (e-STJ fl.557)
Autor da peça: Ministro Relator Sebastião Reis
Síntese
Trata-se de decisão do Ministro Relator das ações Sebastião Reis sobre o pedido de reconsideração formulado pela AVABRUM para que a Associação se torne uma parte do processo de Habeas Corpus no STJ.
Argumenta o Ministro Relator que os precedentes da Corte reputam como inadmissível a intervenção de terceiros Habeas Corpus originado de Ação Penal Pública, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça de forma geral não permite que terceiros passem a compor um processo criminal.
Este utiliza como fundamento o fato de que não há lei que embase o pedido formulado pela associação e que se tratando de ação constitucional, em uma interpretação sistemática, não haveria como estender o tratamento realizado pelo Código de Processo Penal para a matéria, não sendo viável se admitir um assistente da Acusação.
Por fim, o ministro afirma, também, que por se tratar de ação que visa garantir a liberdade não haveria razão legal para que um terceiro ingressasse na lide, mesmo na hipótese aqui em tela em que existe um legítimo interesse da associação em ver o processo resolvido.
Assim, diante da ilegitimidade da AVABRUM, resta prejudicado o pedido de reconsideração da liminar concedida, pois no direito somente partes legitimadas podem realizar pedidos no processo.
