Certidão de intimação sobre o agendamento para a continuidade do julgamento do Habeas Corpus
Natureza: Comunicação institucional
Data: 08/02/2024
Processo no. 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)
ID: 296631669
Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)
Autora da peça: Secretaria da 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Síntese:
Em 08/02/2024 foi juntada ao processo no. 1003640-82.2023.4.06.0000 uma certidão que os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP 163.657, Paulo Freitas Ribeiro, OAB/RJ 66.655, Ilana Martins Luz, OAB/BA 31.040 e Mauricio de Oliveira Campos Junior, OAB/MG 49.369 haviam sido intimados de que a continuidade do julgamento do habeas corpus impetrado por eles em favor de Fabio Schvartsman havia sido agendada para uma sessão virtual da 2a. Turma do TRF6, com início as 00:00 de 06 de março de 2024 e término as 23:59 de 12 de março de 2024.
Na sessão virtual, os julgadores têm um prazo de sete dias para que apresentem seus votos escritos de forma eletrônica, junto ao sistema. Não há debate entre eles. Os advogados das partes do processo e os representantes do Ministério Público podem encaminhar previamente suas considerações escritas (memoriais) e também sustentações orais gravadas em vídeo.
A lei permite que os advogados das partes ou o Ministério Público manifestem, de forma fundamentada, oposição ao julgamento em sessão virtual, com o pedido para que o julgamento seja remarcado para uma sessão presencial.
O julgamento do habeas corpus no. 1003640-82.2023.4.06.0000 foi inciado em sessão presencial da 2a. Turma do TRF6, ocorrida em 13/12/2023, em uma sala situada em um dos edifícios da Justiça Federal em Belo Horizonte, na Rua Santos Barreto, 161, Bairro Santo Agostinho. Na ocasião, dezenas de familiares das vítimas fatais do rompimento da barragem estiveram presentes e acompanharam a sessão. O julgamento não foi concluído naquela data porque o Desembargador Pedro Felipe Santos pediu vistas dos autos para uma análise mais aprofundada, logo depois que o Desembargador Relator Boson Gambogi apresentou seu voto pela concessão do habeas corpus em favor de Fabio Schvartsman.
Por meio desse habeas corpus, os advogados de Fabio Schvartsman buscam uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6a. Região (segunda instância da Justiça Federal em Minas Gerais) para que seu cliente deixe imediatamente de ser réu pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado (por 270 vezes) e por diversos crimes ambientais nas duas ações penais que tramitavam na 2a. Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, o que na prática significaria sua absolvição antecipada. Os advogados alegaram que a denúncia (peça inicial da acusação), que foi apresentada pelo MPMG em 2020 e ratificada pelo MPF em 2023, careceria de justa causa, ou seja, seria frágil ao ponto de sequer conseguir sustentar a existência do processo criminal contra Fabio Schvartsman.
No momento da impetração do habeas corpus (março de 2023) as duas ações penais que Fabio Schvartsman responde haviam acabado de começar na Justiça Federal: a decisão judicial pelo recebimento da denúncia se deu em janeiro de 2023, sendo que em março do mesmo ano as citações dos réus sequer haviam sido determinadas pela juíza do processo, o que veio a ocorrer somente no mês de setembro daquele ano.
De acordo com o Regimento Interno do TRF6, as decisões das Turmas desse Tribunal devem ser tomadas por três de seus componentes. Além do Desembargador Boson Gambogi, relator do processo, e do Desembargador Pedro Felipe Santos, autor do pedido de vista, compõem também a 2a. Turma do TRF6 o Desembargador Klaus Kuschel e a Desembargadora Luciana Costa. Na hipótese de não haver unanimidade após os três votos iniciais, outros Desembargadores devem ser chamados a votar, podendo o julgamento ser suspenso novamente e reiniciado em uma outra sessão.