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Ação penal

Certidão de julgamento do Habeas Corpus

Natureza: Comunicação institucional

Data: 21/03/2024

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus

ID n°.: 300266123

Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Autora da peça: Nadia Aparecida dos Santos Kirsch, servidora da Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento do Tribunal Federal Regional da 6ª Região

 

Síntese

 

Em data de 21.03.2024, Nadia Aparecida dos Santos Kirsch, servidora da Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento do Tribunal Regional da 6ª Região, juntou aos autos a certidão de julgamento do Habeas Corpus n°. 1003640-82.2023.4.06.0000, o qual foi apresentado em favor de Fabio Schvartsman com o objetivo de retirá-lo das Ações Penais n°. 1003479-21.2023.4.06.3800 (que trata dos homicídios das 270 vítimas fatais) e 1004720-30.2023.4.06.3800 (que trata dos crimes ambientais cometidos pela Vale S.A. e seus funcionários). 

Da certidão consta que o Desembargador Federal Pedro Felipe indeferiu o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal para que o julgamento fosse remarcado para sessão presencial, tendo sido acompanhado pelo Desembargador Klaus Kuschel e pelo Desembargador Relator Boson Gambogi. No mérito, os Desembargadores Pedro Felipe e Klaus Kuschel votaram pela concessão parcial do Habeas Corpus, tal como havia votado o relator em 13 de dezembro de 2023.