Decisão judicial que determinou a abertura de vista ao MPMG sobre o pedido dos assistentes de acusação e a juntada dos documentos protocolados de forma eletrônica aos autos físicos
Natureza: decisão judicial
Data: 16/12/2022
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 20.400-20.401 (Vol. 084 003)
Autora da peça: Juíza Renata Nascimento Borges e Flaviana Luzia Silva – 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em 16.12.2022, a Juíza Renata Nascimento Borges determinou que fosse aberto prazo para que o Ministério Público de Minas Gerais se manifestasse sobre o pedido apresentado pelos assistentes de acusação, de desmembramento do processo em relação aos crimes ambientais (ou seja, para que o julgamento desses crimes fosse feito separado dos crimes de homicídio) diante do elevado risco de prescrição (perda do poder do Estado de punir alguém pela prática de um crime devido ao tempo decorrido).
Além disso, considerando que o trabalho de virtualização do processo se encontrava em andamento, a Juíza determinou que a secretaria juntasse aos autos físicos todos os documentos que haviam sido apresentados em meio eletrônico, o que foi realizado, conforme certidão assinada em 20.12.2022 por Flaviana Luzia Silva, servidora da Secretaria da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho.