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Ação penal

Decisão judicial sobre a virtualização dos autos

Natureza: decisão judicial

Data: 14/09/2022

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 20.350-20.351 (Vol. 084 002)

Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho

 

Síntese:

Em 14.09.2022, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, relatou que até aquele momento haviam sido apresentadas manifestações que informavam desconformidades na migração do processo para o PJe (sistema de processo eletrônicos) pelo Ministério Público de Minas Gerais, bem como pelos réus Arsênio Negro Júnior; Vale S/A; Lúcio Flávio Gallon Cavalli; Silmar Magalhães Silva; Fábio Schvartsman; Alexandre de Paula Campanha; Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo; Washington Pirete da Silva; Cesar Augusto Paulino Grandchamp; André Jum Yassuda e Makoto Namba. Estes dois últimos requereram a devolução de seus passaportes brasileiros, os quais haviam sido entregues voluntariamente ao GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. O réu Makoto Namba pediu também a devolução de seu passaporte japonês, o qual fora apreendido quando cumprida a ordem de busca e apreensão.

A juíza informou ainda que estava ciente da certidão da secretaria informando que foram corrigidos alguns erros apontados pelas partes na digitalização do processo e que os pedidos dos réus André Jum Yassuda e Makoto Namba só seriam analisados após a confirmação (homologação) da virtualização do processo.

Por fim, determinou que a secretaria informasse se havia terminado o prazo para a manifestação dos demais réus e dos assistentes de acusação e que, após, os autos do processo lhe fossem encaminhados para nova decisão.