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Ação penal

Manifestação do MPF de ratificação da denúncia anteriormente apresentada pelo MPMG

Natureza: manifestação do Ministério Público Federal

Data: 20/01/2023

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 20.437-20.439 (Vol. 084 002)

Autora da peça: Mirian R. Moreira Lima – Procuradora Regional da República 

 

Síntese:

Em 20.01.2023, Mirian R. Moreira Lima, Procuradora do Ministério Público Federal (MPF), se manifestou confirmando (ratificando) intregralmente os termos da denúncia anteriormente apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra as seguintes pessoas físicas e jurídicas: (1) Fábio Schvartsman  (Diretor-Presidente da VALE); (2) Silmar Magalhães Silva (Diretor da VALE); (3) Lucio Flavio Gallon Cavalli (Diretor da VALE); (4) Joaquim Pedro de Toledo (Gerente Executivo da VALE); (5) Alexandre de Paula Campanha (Gerente Executivo da VALE); (6) Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (Gerente da VALE); (7) Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (Gerente da VALE); (8) Cesar Augusto Paulino Grandchamp (Geólogo Especialista da VALE); (9) Cristina Heloíza da Silva Malheiros (Engenheira da Vale); (10) Washington Pirete da Silva (Engenheiro Especialista da Vale); (11) Felipe Figueiredo Rocha (Engenheiro da VALE); (12) Vale S/A; (13) Chris-Peter Meier  (Gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha Gestor); (14) Arsênio Negro Junior (Consultor Técnico da Tüv Süd); (15) André Jum Yassuda (Consultor Técnico da Tüv Süd); (16) Makoto Namba (Coordenador da Tüv Süd); (17) Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (Especialista da Tüv Süd), e (18) Tüv Süd.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMG, as pessoas físicas foram acusadas dos seguintes crimes:

– homicídio doloso duplamente qualificado (artigo 121, § 2°, incisos III e IV, do Código Penal), por 270 vezes;

– crimes contra a fauna (artigo 29, caput, e § 1º. inciso II e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, da Lei n°. 9.605/1998;

– crimes contra a flora (artigo 38, caput, artigo 38-A, caput, artigo 40, caput, e artigo 48, todos esses combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n°. 9.605/1998); e

– crime de poluição (artigo 54, § 2º. inciso III, da Lei nº. 9.605/1998).

 

Por sua vez, no tocante aos delitos ambientais, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. foram denunciadas pela prática dos seguintes crimes:

– crimes contra a fauna (artigo 29, caput, e § 1º. inciso II e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, da Lei n°. 9.605/1998);

– crimes contra a flora (artigo 38, caput, artigo 38-A, caput, artigo 40, caput, e artigo 48, todos esses combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n°. 9.605/1998);

– crime de poluição (artigo 54, § 2º. inciso III, da Lei n°. 9.605/1998)

 

Nestes termos, o MPF pediu o recebimento da denúncia e o processamento da ação penal perante o juízo da 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte com urgência, especialmente diante do risco imediato de prescrição (perda do poder do Estado de punir alguém pela prática de um crime devido ao tempo decorrido) de crimes ambientais, reservando-se, ainda, o direito de posteriormente modificar a denúncia de modo a acrescentar ou substituir pessoas denunciadas ou fatos delituosos, caso necessário. Por fim, a acusação requereu a fixação de valor mínimo de reparação pelos danos causados, considerando os danos causados às vítimas.