Reiteração de pedido de habilitação de espólios de vítimas como assistentes de acusação
Natureza: Manifestação da assistência de acusação
Data: 24/04/2023
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)
ID: 1368628386
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)
Autores da peça: Espólios de 40 vítimas fatais, representados pelos advogados Robson Martins Pinheiro Mello (OAB/MG n° 61.183), Marcos Amarante Smith Maia (OAB/MG n° 93.898), Lara Ramos da Silva (OAB/MG n° 203.934) e Regina Geni de Amorim e Juncal (OAB/MG n° 167.470)
Síntese:
Em petição de 24.04.2023, os espólios de 40 vítimas fatais, representados pelos seus advogados Robson Martins Pinheiro Mello, Marcos Amarante Smith Maia, Lara Ramos da Silva e Regina Geni de Amorim e Juncal, reiteram o pedido de ratificação (confirmação) da decisão do Juízo estadual que havia acolhido o pedido dos 36 espólios para atuarem como assistentes da acusação e o pedido de habilitação dos 4 outros espólios, bem como novamente requereram que o Ministério Público Federal fosse intimado para se manifestar sobre os requerimentos, o que não havia sido providenciado até aquele momento.
Além do mais, os espólios reforçaram a importância de que fossem analisados os seus pedidos de forma rápida, visto que eles estariam impedidos de se manifestar sobre questões decididas no processo antes de sua habilitação, o que poderia causar prejuízos à sua atuação no processo.