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Habeas Corpus (Makoto Namba, Marlísio Oliveira e André Jum)

Título do resumo: Trânsito em julgado do Habeas Corpus impetrado pelos funcionários da Tüv-Süd

Natureza: Despacho

Data: 06/08/2026

Processo n.°: 236310

Autores da peça: STJ

Síntese:

 

No dia 06/08/2026 foi reconhecido o trânsito em julgado do Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu Makoto Mamba, Marlísio Cecílio e André Jum Yassuda.

O trânsito em julgado é o encerramento das discussões de um processo judicial, momento em que o resultado já não pode mais ser alterado por um recurso.

Por se tratar de um Habeas Corpus impetrado diretamente perante o Superior Tribunal de Justiça o recurso será arquivado nesta mesma corte.

 

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