Habeas Corpus (Felipe Figueiredo Rocha)
Trânsito em julgado do recurso em Habeas Corpus
Natureza: Despacho
Processo n.°: RHC 236.310
Autores da peça: STJ
Síntese:
No dia 06/08/2026 foi reconhecido o trânsito em julgado do Recurso em Habeas Corpus interposto pela defesa do réu Felipe Figueiredo.
O trânsito em julgado marca o encerramento das discussões sobre aquela decisão específica. A partir desse momento, o resultado não pode mais ser alterado por nenhum recurso.
Por se tratar de um recurso — ou seja, um desdobramento do processo que tramita em 1º grau —, os autos foram encaminhados ao TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), onde serão arquivados.
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