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Habeas Corpus (Felipe Figueiredo Rocha)

 Trânsito em julgado do recurso em Habeas Corpus

Natureza: Despacho

Processo n.°: RHC 236.310

Autores da peça: STJ

Síntese:

No dia 06/08/2026 foi reconhecido o trânsito em julgado do Recurso em Habeas Corpus interposto pela defesa do réu Felipe Figueiredo.

O trânsito em julgado marca o encerramento das discussões sobre aquela decisão específica. A partir desse momento, o resultado não pode mais ser alterado por nenhum recurso.

Por se tratar de um recurso — ou seja, um desdobramento do processo que tramita em 1º grau —, os autos foram encaminhados ao TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), onde serão arquivados.