Contraste

Observatório das Ações PenaisLogo Observatório

PARTICIPE
Ação penal

Mais um voto para o retorno de Fábio Schvartsman ao processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

O Ministro Rogerio Schietti votou favoravelmente ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) que busca reformar a decisão que concedeu habeas corpus para o presidente da Vale à época da tragédia em Brumadinho. O Ministro Antônio Saldanha pediu vista […]

Crédito: Raul Marinho

O Ministro Rogerio Schietti votou favoravelmente ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) que busca reformar a decisão que concedeu habeas corpus para o presidente da Vale à época da tragédia em Brumadinho. O Ministro Antônio Saldanha pediu vista e o julgamento foi novamente suspenso.

Ministro Rogerio Schietti – Crédito: Lucas Pricken/STJ

Aconteceu nesta tarde (16/12), em Brasília, mais um capítulo do julgamento do recurso especial do MPF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado, por 272 mortes, em função do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. O ministro Rogério Schietti Cruz retornou do pedido de vista com um voto contra o habeas corpus e pela validade da denúncia, trazendo o ex-presidente da Vale de volta à ação penal. Na sequência o Ministro Antônio Saldanha, disse ter dúvidas concretas e fundadas e pediu vista dos autos na sessão da 6ª Turma, suspendendo, outra vez, a decisão por até 90 dias.

Com um voto bem embasado, com menção à jurisprudência e à doutrina e referência a outros casos julgados na 6ª Turma, o Ministro Schietti conclui que a denúncia não faz uma acusação genérica ou de vinculação de Fábio exclusivamente pautada na sua posição de presidente. Ao contrário, faz uma narrativa fática que estabelece todo o histórico de ações e omissões, e dedica todo um capítulo exclusivamente voltado ao delineamento da participação do ex-CEO da Vale no caso do rompimento da barragem. Além disso, o Ministro concordou com o relator Sebastião Reis e com o MPF: os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) violaram o Artigo 413 do Código de Processo Penal ao explorarem minuciosamente as provas dos autos, algo incompatível com a fase processual e a via eleita.

Os familiares das vítimas consideram que mais um voto favorável foi uma vitória, mas ficaram frustrados por ter que esperar ainda mais. ”A gente fica um pouco decepcionado porque a esperança de que esse julgamento fosse terminar hoje era grande, mas infelizmente houve mais um pedido de vistas. Nossa luta começou há 7 anos com o rompimento da barragem da Vale. Foi cometido um crime horrível, que não vai ficar impune. Estaremos aqui sempre para lutar por Justiça pelas 272 pessoas que foram mortas, desabafou Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM, e mãe de Priscila.

Os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, fizeram um balanço do julgamento. “São cinco ministros no total. Dois votos já foram proferidos, ambos favoráveis ao recurso. Falta apenas mais um voto para alcançarmos a maioria. Vamos seguir trabalhando. Daqui até a próxima sessão, seguiremos atuando e estaremos presentes novamente quando o julgamento for retomado. Estamos à disposição de todos os familiares das vítimas e das pessoas interessadas para prestar quaisquer informações e esclarecimentos”, afirma Chammas.

Como foi a primeira sessão do julgamento, em setembro de 2025 o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso, conforme descrito em seu voto: “viola o art. 413 do CPP o acórdão que ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias usurpando a competência do juízo natural da causa, na hipótese a denúncia não é genérica descreve de forma ampla os fatos que culminaram com as mortes de 270 pessoas na região de Brumadinho e afetou o meio ambiente”.

Na defesa do recurso realizada pela sub-procuradora da Procuradoria Geral da República (PGR), Ana Borges, foi lembrado que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade ao Fábio Schvartsman pelo simples fato dele ocupar o cargo de presidente. A responsabilidade é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Ela afirmou ainda que não há dúvidas que o TRF6 apropriou-se da competência do juiz natural da causa para a pronúncia e usurpou o direito ao Tribunal do Júri. Segundo o Ministério Público, os Desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliar de maneira profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia.

Crédito: Lucas Pricken/STJ

Entenda o vai e vem do ex-CEO no processo criminal

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos crimes ambientais em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho. Em março de 2024, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua
defesa. Diante dessa decisão, o MPF interpôs um recurso especial que foi remetido ao STJ. Os familiares das vítimas fatais da tragédia sofrem com a morosidade do sistema de justiça.

Tags: