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Ação Penal (Homicídios Dolosos)

03.04.2024 – Decisão de exclusão de Fabio Schvartsman do polo passivo da ação penal que trata dos homicídios dolosos

Natureza: Decisão

Data: 03.04.2024

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800

ID: 1500204366

Autor da peça: Dra. Raquel Vasconcelo Alves (Juíza Federal)

Síntese

A Juíza Federal responsável pelo caso determinou em uma só decisão que múltiplas medidas sejam tomadas para o melhor curso processual, tais medidas tem como finalidade impedir a ocorrência de nulidades e a necessidade de repetição de atos processuais, o que acarretaria o atraso do processo. Assim a decisão está separada em três blocos.

O primeiro bloco da decisão foca na citação do réu Joaquim Pedro de Toledo, embora este tenha tido sua citação frustrada, ou seja não tenha encontrado este, a análise do processo comprova que este está ciente da ação penal pois contratou advogados que estão habilitados no processo e que se manifestaram no processo dando o réu como citado, o que por si só afastaria a necessidade de citação, de modo que a partir dessa decisão passa a correr o prazo de 100 dias para apresentação de Resposta à Acusação pelo réu.

No segundo bloca desta decisão foi determinada a exclusão de Fabio Schvartsman do polo passivo da ação penal relacionada aos homicídios, tendo em vista que o HC 1003640-82.2023.4.06.0000 determinou o trancamento das ações penais exclusivamente em relação a este acusado. Destaca-se que cabe recurso contra esta decisão que deverá ser apresentado pelo Ministério Público Federal, de modo que este réu pode volta a compor a ação penal.

Por fim, no terceiro bloco da decisão, foi determinado o aguardo da carta rogatória encaminhada à Alemanha para citação de Chris-Peter Meier. Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais[1]

[1] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/carta-precatoria-x-carta-rogatoria