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Habeas Corpus (Funcionários TÜV SÜD)

30.08.2024 – Decisão do Superior Tribunal de Justiça indeferindo o pedido da AVABRUM de habilitação como terceiro interessado nos autos do Habeas Corpus

Natureza: Decisão

Data: 30.08.2024

Processo n⁰.: 903.753

ID: (e-STJ fl.557)

Autor da peça: Ministro Relator Sebastião Reis

Síntese

Trata-se de decisão do Ministro Relator das ações Sebastião Reis sobre o pedido de reconsideração formulado pela AVABRUM para que a Associação se torne uma parte do processo de Habeas Corpus no STJ.

Argumenta o Ministro Relator que os precedentes da Corte reputam como inadmissível a intervenção de terceiros Habeas Corpus originado de Ação Penal Pública, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça de forma geral não permite que terceiros passem a compor um processo criminal.

Este utiliza como fundamento o fato de que não há lei que embase o pedido formulado pela associação e que se tratando de ação constitucional, em uma interpretação sistemática, não haveria como estender o tratamento realizado pelo Código de Processo Penal para a matéria, não sendo viável se admitir um assistente da Acusação.

Por fim, o ministro afirma, também, que por se tratar de ação que visa garantir a liberdade não haveria razão legal para que um terceiro ingressasse na lide, mesmo na hipótese aqui em tela em que existe um legítimo interesse da associação em ver o processo resolvido.

Assim, diante da ilegitimidade da AVABRUM, resta prejudicado o pedido de reconsideração da liminar concedida, pois no direito somente partes legitimadas podem realizar pedidos no processo.