Não conhecido o recurso de Embargos de Divergência apresentado pela defesa do réu Fábio Schvartsman
Natureza: Decisão judicial
Processo n.°: Eresp 2.213.678
Autores da peça: 3ª Seção do STJ
Síntese:
No dia 09/08/2026 foi publicado o acórdão (decisão) da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu o recurso apresentado pela defesa de Fábio Schvartsman. O recurso era um Embargos de Divergência, cuja função é comparar decisões diferentes tomadas pelo mesmo tribunal sobre casos semelhantes, resolvendo contradições e uniformizando o entendimento da Corte.
A Terceira Seção reúne todos os ministros da 5ª e da 6ª Turma do STJ — as duas turmas especializadas em matéria criminal. É esse colegiado o responsável por julgar os Embargos de Divergência, justamente para eliminar contradições entre as turmas e consolidar a jurisprudência do tribunal.
“Não conhecer” o recurso significa, em termos simples, que ele nem chegou a ser analisado no mérito: a defesa não cumpriu os requisitos mínimos exigidos por lei para que o recurso pudesse ser processado. Ou seja, o STJ não decidiu se a defesa tinha razão ou não — apenas concluiu que o recurso, do jeito que foi apresentado, não podia ser julgado.
Ainda cabem novos recursos contra essa decisão. E há uma novidade importante: o STJ admitiu a participação da AVABRUM neste processo, como assistente de acusação. A partir de agora, a voz dos familiares das vítimas será formalmente ouvida pelo tribunal e poderá influenciar a construção de um precedente relevante para o caso.
