22.04.2024 – Juntada de ofício do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu o prazo de apresentação da defesa escrita para três réus
Natureza: Comunicação institucional
Data: 22.04.2024
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800
ID: 1505384877
Autor da peça: Gabriela Macedo Queiroga (Técnica Judiciária da Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal)
Síntese
Foi solicitado que a Juíza responsável pelo processo prestasse informações ao Ministro Relator do processo no STJ em relação à concessão da suspensão de prazo para os demais acusados no processo e da análise dos documentos encaminhados por autoridade estrangeira, relacionados a tragédia-crime.
Tal requerimento ocorreu a partir do julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Engenheiros da Tüv-Süd, com o argumento de que a defesa não teve acesso a documentos importante juntados aos inquéritos, documentos estes provenientes de investigação realizada por autoridades dos Estados Unidos.
A defesa dos réus requereu: (i) em sede liminar (ou seja, de maneira provisória), a suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação pelos pacientes e, (ii) no mérito, a interrupção do prazo para apresentação da resposta à acusação até a análise final, pela polícia federal, dos documentos recebidos pelo MPF da autoridade estadunidense, sendo que o prazo somente deveria voltar a correr após as defesa obterem ciência do resultado da análise.
Cabe explicar que no direito processual penal brasileiro existe um artigo que determina que em um processo com concurso de agentes (várias pessoas cometendo um crime) se um dos réus for beneficiado por um recurso, se as razões para o benefício não forem estritamente pessoais, os efeitos dessa decisão deverão ser prolongados aos demais acusados; foi o que aconteceu no presente caso em que o HC em benefício de André Jum, Makoto Namba e Marlísio Oliveira gerou benefício de suspensão do prazo para apresentação de resposta à acusação a todos os réus.