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Ação penal

Certidão de julgamento

Natureza: Comunicação institucional

Data: 14/12/2023

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)

Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Autora da peça: Nadia Aparecida dos Santos Kirsch – Secretária da Sessão de Julgamento do  Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia ratificado o recebimento da denúncia

 

Síntese:

 

Em data de 14.12.2023, foi expedida certidão, por Nadia Aparecida dos Santos Kirsch, sobre a Sessão de Julgamento de 13.12.2023 em que foi iniciado o julgamento do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman (paciente), contra decisão que havia confirmado o recebimento da denúncia.

Na certidão, a servidora informou que participaram da sessão e apresentaram as suas razões oralmente o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior (OAB/MG n°. 49.369), em favor do paciente, e Tarcísio Humberto Parreiras Henrique Filho, Procurador Regional da República.

Além disso, informou que os Desembargadores Federais Boson Gambogi (Relator), Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel participaram da sessão.

Consta ainda da certidão que o Desembargador Relator Boson Gambogi votou a favor do paciente (ou seja, para que Fábio Schvartsman fosse retirado da ação penal) e que o Desembargador Federal Pedro Felipe Santos pediu vista para analisar melhor o processo, o que ocasionou a suspensão do julgamento.