Decisão que informou sobre o não conhecimento do Habeas Corpus apresentado pelo réu Fabio Schvartsman e deu outras providências
Natureza: decisão judicial
Data: 12/11/2020
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 19.542 (Vol. 081 001)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em decisão de 12.11.2020, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, noticiou nos autos que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não conheceu do Habeas Corpus apresentado pelo réu Fabio Schvartsman e determinou: (i) que a carta rogatória para citação do réu Chris-Peter Meier (carta enviada pela Justiça Brasileira para a Justiça Alemã para que este juízo estrangeiro informasse formalmente o réu que havia um processo criminal contra ele no Brasil) fosse feita nos autos principais devido a alguns problemas administrativos, especialmente a inexistência de espaço na Secretaria do juízo para efetivar o desmembramento do processo; (ii) que fosse solicitado ao setor responsável pela digitalização do processo a solução de alguns problemas verificados; e (iii) que fosse disponibilizado aos advogados dos réus o acesso aos autos e, em seguida, se iniciasse a contagem do prazo de 40 (quarenta) dias para que os réus apresentassem suas respostas à acusação.