Decisão judicial sobre a manifestação dos réus a respeito das irregularidades da virtualização dos autos
Natureza: decisão judicial
Data: 29/09/2022
Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)
Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)
Fls.: 20.357-20.360 (Vol. 084 002)
Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Síntese:
Em 29.09.2022, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, diante dos pedidos de várias partes pela inclusão no PJe (sistema de processos eletrônicos) de todos os documentos relativos ao processo, inclusive aqueles em sigilo, determinou a abertura de procedimento administrativo a fim de consultar a Corregedoria Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre a possibilidade de inserir tais documentos na plataforma.
Além disso, determinou que o Ministério Público, os assistentes de acusação (os espólios de 36 vítimas) e os réus se manifestassem no prazo de 15 (quinze) dias sobre a certidão da secretaria que informa que haviam sido corrigidas algumas irregularidades apontadas pelas defesas dos réus e pelo Ministério Público de Minas Gerais na digitalização dos autos.