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Ação penal

Decisão sobre tradução dos documentos do processo

Natureza: decisão judicial

Data: 14/05/2020

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 18886-18887 (Vol. 080 002)

Autora da peça: Renata Nascimento Borges – Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho

 

Síntese:

Em decisão de 14.05.2020, Renata Nascimento Borges, juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, determinou que as fotos e documentos referentes às filhas e à esposa do Sr. Hélio Márcio Lopes de Cerqueira fossem retiradas (desentranhadas) do processo, vez que não tinham relação com o processo.

Além disso, diante do pedido da tradutora Annemarie de realizar o trabalho junto com outros dois profissionais (Francisco Schmidt e George Otte), a juíza, reconhecendo a dificuldade da tarefa, pediu que a Corregedoria Geral de Justiça – CGJ (órgão do TJMG que tem a função de orientar e fiscalizar a atuação das unidades que compõem a Justiça de Primeira Instância, os Serviços Notariais e de Registro) se manifestasse sobre o cadastro dos tradutores no sistema de Auxiliares da Justiça (AJ) e a possibilidade de pagar aos dois os honorários (remuneração) estabelecidos para a primeira tradutora. 

Por fim, determinou que fosse disponibilizada à tradutora a consulta aos autos e às imagens originais (que não estavam em segredo de justiça), bem como informou que as informações constantes do sistema acerca da quantidade de páginas eram uma estimativa e que seriam observadas as orientações do Tribunal para fixação do valor final dos honorários dos tradutores.