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Ação penal

Decisões judiciais e comunicações da polícia federal sobre laudo pericial

Natureza: decisões judiciais e comunicações

Data: de 27/05/2021 a 15/06/2021

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (justiça federal)

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (justiça estadual de Minas Gerais)

Fls.: 19.965-19.974 (Vol. 083 001)

Autores das peças: Renata Nascimento Borges (Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho), Corina de Menezes Barros (Funcionária da Secretaria  da 2° Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho) e Antônio Chaves de Oliveira (escrivão da Polícia Federal) 

 

Síntese:

Em 27.05.2021, Renata Nascimento Borges, Juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, informou que recebeu o laudo emitido pela Polícia Federal e solicitou que a Secretaria informasse se há imposição de sigilo no documento. Determinou que, se não fosse esse o caso, o laudo fosse impresso e juntado aos autos físicos, bem como disponibilizado na plataforma criada para os documentos sigilosos.

Em sequência, em 21.05.2021, a Polícia Federal, por meio do seu funcionário (escrivão) Antônio Chaves de Oliveira, enviou comunicado ao juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho informando que havia sido enviado um pendrive contendo o laudo pericial e seus anexos produzidos durante o curso do  Inquérito Policial n° 2020.0041560-SR/PF/MG.

Em 28.05.2021, Corina de Menezes Barros, da Secretaria do juízo de Brumadinho, certificou que a comunicação (ofício) da Polícia Federal havia sido juntada aos autos e que pedira ao órgão para que informasse, em 5 (cinco) dias, se os documentos enviados eram sigilosos ou públicos. 

Em resposta, enviada em 31.05.2021, o Antônio Chaves de Oliveira informou que o entendimento do Dr. Augusto Pessoa Nogueira, Chefe da DELEMAPH/DRCOR/SR/PF/MG* e responsável pelo inquérito policial, era de que os arquivos eram sigilosos, ou seja, só poderiam ser acessados pelas partes da ação penal, como o Ministério Público, o juiz, os réus e seus advogados. 

Diante disso, a Juíza Renata Nascimento Borges, em 01.06.2021, determinou que os documentos enviados fossem impressos e guardados no cofre junto com o pendrive. Em cumprimento dessa decisão, em 10.06.2021, Corina de Menezes Barros certificou que o dispositivo havia sido guardado no cofre e, em 15.06.2021, informou que os documentos enviados pela Polícia Federal haviam sido disponibilizados na plataforma de conteúdos sigilosos, bem como impressos e guardados na Secretaria. 

* DELEMAPH Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Minas Gerais e Delegacia de Repressão à Corrupção – DRCOR