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Ação penal

Deliberações sobre temas diversos

Natureza: Decisão judicial

Data: 02/05/2023

Processo n⁰.: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

ID: 1367887355

Número anterior do processo: 0003237-65.2019.8.13.0090 (Justiça Estadual de Minas Gerais)

Autora da peça: Raquel Vasconcelos Alves de Lima – Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região 

 

Síntese:

Em 02.05.2023, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), determinou que a Secretaria juntasse aos autos os seguintes apensos (anexos) relativos ao Inquérito Policial n° 2020.0041560): a) Apenso 1: Investigação Independente VALE S.A.; b) Apenso 2: Laudo 099-2021 e Apêndices ao Laudo 099-2021; e c) “Apenso 3: Laudo 1091-2019 (Registro de áudios e imagens).

Determinou, também, a distribuição e vinculação à ação penal dos seguintes processos: (i) 0001819-92.2019.8.13.0090 (pedido de prisão temporária de alguns réus da ação penal; (ii) 0007782-81.2019.8.13.0090 e 0007774-07.2019.8.13.0090 (pedidos de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico apresentado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito); (iii) 0006634-98.2020.8.13.0090 (Exceção de Incompetência de Juízo suscitada por Arsenio Negro Junior); (iv) 0007531-92.2021.8.13.0090 (Pedido de Elvira Francisca Guimarães Carvalho e Valdemar Emílio Carvalho de restituição de coisas apreendidas); e (v) 0002219-38.2021.8.13.0090 (Exceção de Incompetência de Juízo suscitada por Felipe Figueiredo Rocha). Os três primeiros autos somente poderiam ser acessados pelas partes (estavam sob sigilo).

Por fim, o juízo determinou que o Ministério Público Federal fosse intimado a se manifestar sobre os pedidos de habilitação dos espólios das 40 vítimas e da AVABRUM como assistentes da acusação, bem como recebeu o recurso de apelação que havia sido apresentado pelo réu Chris-Peter Meier dentro do prazo legal.