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Habeas Corpus (Felipe Figueiredo Rocha)

Interposto Recurso em Habeas Corpus pela defesa de Felipe Figueiredo Rocha

Natureza:  Manifestação das defesas dos réus

Processo n.°: (No TRF6: 6012111-31.2025.4.06.0000; No STJ: RHC 236.310)

Autores da peça: Escritório Eugênio Pacelli & Frederico Horta

Síntese:

 

Em 31.03.2026 a defesa do réu Felipe Figueiredo recorreu da decisão tomada pela 2ª turma do TRF6, através de um Recurso em Habeas Corpus. O Recurso em Habeas Corpus é uma ação prevista na Constituição Federal, nesta ação permite-se que instância superior aprecie o pedido e avalie se a decisão tomada no Tribunal foi correta.

No Habeas Corpus o réu requereu que o processo penal em seu desfavor seja trancado, ou seja, que tais ações sejam paralisadas, ao fundamento de que a denúncia apresentada seria incompleta. Tal fato implicaria em prejuízo ao exercício da ampla defesa, bem como, representaria um abuso do poder de acusar alguém, pois a ação não teria demonstrado indícios de que o réu cometeu crime.

Em 13/03/2026 o TRF6 tomou sua decisão de negar o Habeas Corpus impetrado pelo réu ao fundamento de que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, que no presente momento – em que estamos analisando e produzindo novas provas – pode-se aguardar para que as provas demonstrem a ocorrência ou não de um crime, que a existência delaudo posterior a apresentação da denúncia não torna a denúncia imediatamente inválida e que a via escolhida para apresentar esse pedido é inadequada, visto que o Habeas Corpus não analisa prova.

Assim, a defesa do réu apresentou Recurso solicitando que o STJ faça a sua análise sobre o caso e defina se o caso pode seguir com as provas já colhidas ou se ele deve ser trancado, ou seja, interrompido e ser retomado apenas após complementação da denúncia.