Impetrado Habeas Corpus em favor dos Pacientes Makoto Namba, Marlísio Oliveira e André Jum
Natureza: Manifestação das defesas dos réus
Data: 19.11.2025
Processo n.°: 6011601-18.2025.4.06.0000
ID: Evento 1
Autores da peça: Escritório Arruda Botelho
Síntese
No dia 19/11/2025 foi impetrado Habeas Corpus (HC) pela defesa dos réus Makoto Namba, Marlísio e André Jum, em que se requer o trancamento da ação penal, exclusivamente em relação a estes.
O recurso possui argumento semelhante ao sustentado pela defesa do Fábio Schvartsman, também requerendo o trancamento da ação penal em relação a estes, porém, sem pedido liminar, possuindo menor potencial imediato de atrasar o início das audiências ou o andamento dos processos.
A defesa buscam convencer a turma de 2º grau de que não existe justa causa no presente processo pois não haveria uma descrição precisa dos eventos que levaram ao rompimento e que causaram as mortes, bem como, sustentam que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal seria inepta, ou seja, não atenderia os requisitos do devido processo legal pois não contém a causa imediata do rompimento da barragem.
O recurso aguarda julgamento e tem como relator o Desembargador Federal Boson Gambogi.
