STJ rejeita novo recurso e ex-CEO da Vale permanece no banco dos réus por Brumadinho
Persistência dá resultado: familiares de vítimas e advogados exigem responsabilização e Fábio Schvartsman não consegue fugir da ação penal Texto de Joana Tavares, edição de Carolina de Moura Em decisão publicada no dia 14 de agosto, o Ministro Ribeiro Dantas, […]

Persistência dá resultado: familiares de vítimas e advogados exigem responsabilização e Fábio Schvartsman não consegue fugir da ação penal
Texto de Joana Tavares, edição de Carolina de Moura
Em decisão publicada no dia 14 de agosto, o Ministro Ribeiro Dantas, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente um recurso1 da defesa de Fábio Schvartsman que tentava reverter a decisão de junho, que o havia reincluído no rol de réus do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale S.A. em Brumadinho (MG).
Essa decisão foi tomada logo após uma petição dos advogados que representam a associação de familiares de vítimas (AVABRUM) que argumentou pela improcedência do recurso. Com o indeferimento, o ex-presidente segue réu por 270 homicídios dolosos2 e crimes ambientais3, e seu prazo para rebater a acusação continua em andamento, com vencimento ainda neste mês de agosto.
Mobilização contra a impunidade
Uma longa batalha por justiça caminha para um marco histórico. De um lado, estão familiares de vítimas fatais e sobreviventes de uma tragédia sem precedentes; de outro, um empresário milionário, ex-CEO de uma das maiores mineradoras do mundo.
Depois da atuação persistente das vítimas e seus advogados, em 07 de abril de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o retorno de Fábio Schvartsman às ações penais que apuram responsabilidades pelo rompimento da barragem B1, em Brumadinho.
Com a decisão, o processo retornou à primeira instância. Em 07 de maio, após pedido da AVABRUM, a juíza Raquel Vasconcelos Alves determinou a abertura de prazo para que o réu apresentasse sua resposta à acusação. A juíza decidiu, ainda, pelo desmembramento da ação penal, o que significa que Fábio será julgado separadamente dos demais réus, haja vista que ele não teve oportunidade de participar das audiências anteriores.
Na tentativa de reverter esse cenário, a defesa de Schvartsman entrou com embargos de declaração no STJ, questionando o acórdão proferido e iniciando o debate sobre a constitucionalidade da decisão. Em 02 de junho, a Sexta Turma do STJ negou por unanimidade esse recurso apresentado pela defesa e manteve o executivo no banco dos réus. No dia 7 de agosto, o STJ negou mais um recurso apresentado pela defesa.
A defesa de Schvartsman questionava a legitimidade do MPF para os recursos e a falta de justa causa, entre outros argumentos. A Avabrum, que representa 463 familiares de vítimas
fatais e trabalhadores sobreviventes do rompimento, entrou com petição contra esses embargos, reforçando o papel da associação como assistente de acusação e sua legitimidade.
Confira, nesta reportagem, alguns detalhes dessa trajetória jurídica, com destaque para o papel fundamental dos familiares, das comunidades atingidas e dos advogados que persistem nessa disputa desigual, atuando em todas as etapas dos processos, ativos em cada julgamento.
As joias são as 272 vítimas

Jacira Francisca, Danilo Chammas, Iracema Dias e Nayara Porto – Foto divulgação
Em 2017, Schvartsman assumiu a presidência da Vale S.A. Seu grande lema para a companhia, muito repetido durante o início de sua gestão, era “Mariana nunca mais”, em referência direta ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 05 novembro de 2015.
Durante uma audiência na Câmara dos Deputados, duas semanas após o rompimento da barragem B1, localizada no Complexo Paraopeba II, na mina Córrego do Feijão, o engenheiro Fábio Schvartsman afirmou: “A Vale é uma das melhores empresas que eu conheci na minha vida. É uma joia brasileira, que não pode ser condenada por um acidente que aconteceu em sua barragem, por maior que tenha sido a tragédia”. Além disso, foi o único que não se levantou no minuto de silêncio em memória das vítimas.
Segundo a Agência Brasil, o delegado da Polícia Federal Cristiano Campidelli afirmou que há provas de que o então presidente da Vale sabia dos riscos de rompimento da barragem e nada fez. Segundo ele, é possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. Além disso, 16 dias antes da ruptura, um funcionário da Vale teria enviado um e-mail com o assunto “A Verdade”, que dizia: “Estamos com recursos humanos deficitários e mal remunerados nas áreas de operação, manutenção, engenharia, plantas incendiando, equipamento quebrando, barragens no limite”. Segundo os documentos das investigações, Fábio Schvartsman, tendo conhecimento desse e-mail, chamou o funcionário de “cancro”.
Indignadas, as famílias das vítimas fatais afirmaram e seguem afirmando, em alto e bom som, que a Vale não é uma joia brasileira. Joias são seus entes queridos, que a mineradora matou com o rompimento da barragem. Desde então, a luta por justiça pelas 272 joias nunca cessou.
A discussão sobre a competência
Apesar do precedente do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, a magnitude e a gravidade socioambiental do rompimento da barragem em Brumadinho impuseram desafios às diversas esferas do Poder Judiciário. No âmbito criminal, após investigações realizadas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu, em janeiro de 2020, uma denúncia ao Poder Judiciário Estadual pelos crimes de homicídio doloso (crime de matar alguém com intenção ou assumindo o risco de causar a morte), por dolo eventual, duplamente qualificado, por 270 vezes, e diversos delitos da lei de crimes ambientais.
Duas mulheres que morreram no rompimento estavam grávidas de cinco meses: Fernanda Damian de Almeida esperava o Lorenzo Taliberti e Eliane Melo esperava a Maria Elisa. Por isso, a AVABRUM conta 272 joias perdidas, enquanto a justiça formal contabiliza 270 mortes.
Os denunciados foram a empresa Vale S.A. (proprietária da barragem) e a TÜV SÜD Bureau de Projetos e Consultoria Ltda (certificadora que emitiu o laudo de estabilidade da barragem) pelos crimes ambientais, bem como mais 16 pessoas físicas, entre dirigentes e funcionários das duas empresas, pelos crimes ambientais e também pelos homicídios dolosos. Uma dessas pessoas é justamente Fábio Schvartsman.
Apesar de a denúncia ter sido recebida pelo Juízo Estadual em 2020, o feito enfrentou obstáculos impostos pela pandemia da COVID-19 e pelo conflito de competência. Após os réus alegarem incompetência da Justiça Estadual seguiu-se um longo debate para definir o foro adequado para o julgamento.
A AVABRUM e seus advogados incidiram pela continuidade do processo na Justiça Estadual, por entenderem que não cabe aos acusados escolher quem vai julgá-los. A associação sustentou que, como o crime ocorreu em território mineiro, a competência penal seria de Minas Gerais. Contudo, em dezembro de 2022, o STJ decidiu que houve lesão a interesse direto e específico da União, devido à sonegação de informações à Agência Nacional de Mineração (ANM), fixando, assim, a competência da Justiça Federal.
Com essa decisão, todos os atos realizados pela Justiça Estadual entre 2020 e 2022 foram invalidados. Apesar do retrocesso, a AVABRUM manteve-se atuante e se habilitou como assistente da acusação no processo perante o Juízo Federal.
Recomeço na Justiça Federal com o pedido de habeas corpus
Em 2023, a defesa de Schvartsman impetrou um habeas corpus*pedindo o trancamento das ações penais em relação a ele. Esse feito tramitou em sigilo. Os advogados que atuam como assistentes da acusação souberam do habeas corpus quando a informação chegou ao processo principal. Os pedidos de acesso à documentação enviados pela AVABRUM não foram acolhidos. Somente quando o recurso foi pautado, em dezembro de 2023, é que o segredo de justiça foi aberto e as vítimas tiveram acesso aos autos. A Associação decidiu empenhar todos os esforços para impedir que o ex-presidente escapasse antecipadamente do processo.
O julgamento do habeas corpus pelos desembargadores federais Flávio Boson Gambogi, Pedro Felipe Santos e Klaus Kuschel, na Segunda Turma do Tribunal Federal Regional da 6ª Região (TRF6) foi iniciado em dezembro de 2023. A sessão foi acompanhada presencialmente pelos familiares de vítimas e seus advogados. Flávio Boson votou favoravelmente ao pedido de trancamento da ação penal em relação a Fábio e em seguida Pedro Felipe pediu vista, o que gerou a suspensão do julgamento. A AVABRUM publicou uma nota de indignação e revolta e intensificou suas ações para chamar atenção do Poder Judiciário e da sociedade. Em janeiro de 2024, marco dos 5 anos da tragédia-crime, um ato com 272 rosas foi realizado na porta do TRF6, com a entrega de um pedido formal ao relator do processo, desembargador Boson, solicitando mudança do seu voto.
A continuidade do julgamento do habeas corpus foi pautado por Pedro Felipe para março de 2024, de maneira virtual, o que significa que as vítimas não poderiam assistir ao julgamento. Por fim, a Segunda Turma do TRF6 acolheu, por unanimidade, o pedido da defesa de Fábio Schvartsman, sob o fundamento de que não existiriam ‘indícios ou provas que comprovem que alguma conduta do réu contribuiu para os resultados conhecidos ou que ele tinha conhecimento dos crimes praticados’. Assim, Fábio foi retirado das ações penais 1003479-21.2023.4.06.3800 (que trata dos homicídios de 270 pessoas) e 1004720-30.2023.4.06.3800 (que trata dos crimes ambientais cometidos pela Vale S.A. e seus funcionários).
“Um detalhe relevante desta decisão foi que as considerações dos desembargadores não se estendem aos demais réus, citando características pessoais de Fábio Schvartsman (cargo, conduta, entre outros). Os desembargadores entenderam que a acusação não apresentou “qualquer ato ou omissão concreta do Paciente que possa ser imputado criminalmente”, nem que ficou provado o “nexo causal entre a referida conduta e o resultado danoso”.
A decisão revoltou os familiares das vítimas que compareceram novamente ao TRF6. A AVABRUM também havia realizado um ato público em frente ao edifício-sede do Tribunal e enviado cartas e memoriais aos desembargadores.

Foto: Thais Mendes/ Protesto em frente ao TRF6
Recurso do MPF reabre a discussão no STJ
Diante da decisão do TRF6, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um Recurso Especial * em novembro de 2024. A admissibilidade do recurso foi formalmente reconhecida pelo presidente do Tribunal, o desembargador Vallisney de Souza, permitindo o seu envio ao STJ.
Em maio de 2025, a AVABRUM entrou com uma manifestação pedindo “maior celeridade nos atos formais necessários para julgamento do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Federal”. Nela, a associação pedia o envio imediato dos autos ao STJ, argumentando sobre o “direito fundamental de todas as pessoas à duração razoável do processo” e destacando a gravidade da denúncia: a prática de homicídio doloso duplamente qualificado por 270 vezes.
Essa e outras movimentações no processo foram impulsionadas ou acompanhadas de perto pela AVABRUM e por seus advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira. O recurso do Ministério Público argumentava, em suma, que o TRF6 desrespeitou o artigo 413 do Código de Processo Penal, que determina que crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
O julgamento no STJ teve início em 16 de setembro de 2025, com o objetivo de reformar a decisão que havia excluído Fábio Schvartsman das ações penais. Mais uma vez, os familiares das vítimas se organizaram para acompanhar as sessões presencialmente em Brasília.
Jornada por Justiça Criminal em Brasília
Na semana que antecedeu o julgamento, de 8 a 11 de setembro de 2025, uma comitiva formada por familiares de vítimas e advogados foram para Brasília para impulsionar a atuação dos órgãos de justiça em relação aos processos criminais. A comitiva compareceu ao STJ e nos gabinetes dos ministros que participariam do julgamento, e apresentou argumentos que reforçam as razões de procedência do recurso, sob o ponto de vista das vítimas. Segundo o advogado Danilo Chammas, “nunca tivemos dúvida de que há elementos suficientes para que Schvartsman responda por seus crimes, junto com todos os outros réus”.
A delegação esteve na Procuradoria Geral da República e visitou o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania e foi recebida por assessores especiais da então ministra dos Direitos Humanos Macaé Evaristo.
A presidente da AVABRUM, Nayara Porto, participou da comitiva e disse à época: “A justiça criminal é prioridade pra nós, só vamos descansar quando todos os réus forem julgados por homicídio doloso pelo Tribunal do Júri”.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foram visitados pela delegação mineira. Além disso, foi mantido o diálogo já estabelecido com o Observatório de Causas de Grande Repercussão, órgão colegiado que é fruto da parceria entre o CNMP e o CNJ, instituído seis dias após o rompimento da barragem de rejeitos da Vale, em 31 de janeiro de 2019.
Julgamento a conta gotas
Foram necessárias quatro sessões para a conclusão do julgamento e, em todas elas, a AVABRUM esteve presente, como sempre, acompanhada por sua equipe de advogados.
Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa, de 32 anos, no rompimento da barragem, foi uma das pessoas que participou de todas as sessões. Antes de recordar como e porquê ela fez questão de participar de todos esses momentos, ela lembra que Thiago deixou um filho de oito anos, uma esposa, e era a alegria da casa. “Ele cortava o cabelo do pai dele, lavava o carro, pedia café. Chegava e era uma festa. Passava os domingos com a gente, os feriados. Ele tinha 13 anos de Vale. Saía cedo de casa e voltava de tarde. A falta dele dói demais”, diz, emocionada.
Para Jacira e os demais familiares das joias nunca vai existir justiça completa. Eles perderam seus entes queridos da pior forma, “enterrados em vida pela lama”, como ela diz. “A Vale foi muito cruel. Os culpados têm que pagar por isso”, afirma.
Maria Regina Silva, que à época era vice-presidente da AVABRUM, e que perdeu sua filha Priscila Ellen no rompimento da barragem, conta que a associação de familiares esperava ansiosamente pela conclusão desse julgamento. Segundo ela, é um absurdo que a justiça permita que o Fábio Schvartsman saia prematuramente do processo criminal. “Todos os réus têm que passar pelo processo, caso contrário, nós podemos abrir mão do sistema de justiça. Não foi qualquer crime. As vítimas foram esmagadas, foram mineradas. A Associação seguirá acompanhando cada passo das ações penais e cobrando por justiça, pois a impunidade torna o crime recorrente”.

Danilo Chammas, Pablo Martins e representantes da AVABRUM no julgamento no STJ Foto: Max Rocha / STJ
Na primeira sessão do julgamento, em 16 de setembro de 2025, o relator do recurso, Sebastião Reis, votou por sua procedência. Na sequência o ministro Rogério Schietti pediu vista dos autos na sessão da 6ª Turma, suspendendo a decisão por até 90 dias.
A sessão começou com a sustentação oral da sub-procuradora geral da República Ana Borges. Na defesa do recurso, ela lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade a Fábio Schvartsman pelo simples fato dele ocupar o cargo de presidente da companhia. Segundo ela, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, 270 vezes. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.
Ela afirmou ainda que não há dúvidas que os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliarem de maneira profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia — uma análise que deve ocorrer em fase posterior do processo, após a sua instrução. Dessa maneira, a segunda instância do TRF6 apropriou-se da competência do juiz natural da causa, em uma violação expressa do artigo 413 do Código de Processo Penal.
Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, representantes da AVABRUM nos processos criminais e também presentes em Brasília nessa ocasião, “a Subprocuradora fez uma defesa diligente do recurso e o relator trouxe um voto muito consistente, o que nos faz voltar para Minas Gerais com a esperança de que em breve essa questão será definitivamente superada”.
“Estamos há 7 anos sem nossos amores e o adiamento do julgamento nos traz grande tristeza, nos adoece e nos deixa mais indignados. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar a pessoa que tinha o poder de evitar as mortes. Teremos que esperar ainda mais para ver concluída a justiça que tanto esperamos. Pelo menos que ela seja feita”, afirmou Maria Regina Silva, vice-presidente da AVABRUM depois da decisão.
No dia 12 de dezembro de 2025, foi anunciada a retomada do julgamento, com apenas quatro dias de antecedência. Apesar da pouca antecedência, a AVABRUM e seus advogados novamente estiveram presentes na sessão.
No retorno de seu pedido de vista, o ministro Rogério Schietti confirmou o posicionamento do relator. Em suas palavras: “destaco que a análise levada a cabo pelo tribunal a quo, com as devidas vênias, explorou minuciosamente a prova dos autos (…) (o que) revela incursão vertical aprofundada que segundo penso, e também de acordo com a nossa jurisprudência, é incompatível com a fase processual e a via eleita.”
O julgamento foi novamente interrompido com um novo pedido de vista, dessa vez do ministro Antônio Saldanha. Em 17 de março de 2026, apesar dos dois primeiros votos favoráveis ao argumento do Recurso Especial, dos ministros Sebastião Reis e Rogério Schietti, o ministro Saldanha proferiu voto contrário ao retorno de Fábio Schvartsman à condição de réu, sob o argumento de que não existiriam indícios concretos de sua responsabilidade pelo rompimento.
Em seu voto o ministro alegou que: “Sob o aspecto formal, não identifiquei qualquer óbice. (…) A questão central a ser avaliada — e que representa a maior dificuldade — diz respeito à existência de justa causa para a imputação de homicídio doloso ao presidente de uma organização. A culpabilidade não se presume. Exige-se que a acusação esteja amparada em elementos concretos, capazes de legitimar a instauração da persecução penal. O ônus probatório recai sobre o órgão acusador, a quem compete demonstrar a plausibilidade da imputação formulada.”
Após esse voto, o Ministro Og Fernandes também pediu vista dos autos. O julgamento foi finalmente concluído em 7 de abril de 2026, quando a 6ª Turma do STJ formou maioria para reconduzir Fábio Schvartsman ao banco dos réus. A sessão havia começado com o placar em 2 a 1 pela reinserção.
Em seu voto o Ministro Og Fernandes destacou que: “Como se vê, para que a corte local entendesse pelo trancamento da ação penal, foi necessária uma análise aprofundada e minuciosa sobre as provas dos autos, com transcrição de vários elementos, relatórios e e-mails, de modo que nesse momento processual essa análise aprofundada das provas é incompatível com a via eleita. Deve-se aguardar a instrução a fim de que se possa apreciar a causa com todos os elementos necessários, mostrando-se precipitado, por ora, o trancamento da ação penal.”
Por sua vez, o Ministro Pires Brandão votou contra o provimento do Recurso Especial, a favor de Schvartsman, mas a maioria já havia sido formada.

Luiz Maia, Pablo Martins, Iracema Dias e Nayara Porto – Foto Max Rocha /STJ
Segundo o advogado das vítimas Pablo Martins, o STJ corrigiu uma decisão anterior que havia interrompido o andamento do processo de forma indevida. “Os ministros entenderam que a análise feita no habeas corpus pelo Tribunal anterior foi inadequada, pois avançou nas provas de forma aprofundada, o que só cabe ao juízo competente após a instrução processual”, afirmou. Para ele, há “indícios contundentes de autoria e materialidade” que justificam que o ex-executivo seja processado.
“Graças a Deus dessa vez nós conseguimos. A gente nunca vai cansar, somos incansáveis. Enquanto ele não voltar [ao processo], a gente não vai desistir. Agora ele vai sentar no banco dos réus, vai ser julgado. E se ele não for culpado, que ele saia. Mas se for culpado, que pague pelo que fez. Vamos em busca da justiça que a gente tanto almeja, em qualquer lugar, aonde for necesário”, reforça Jacira, da AVABRUM.
Próximos passos
A juíza responsável pelas ações penais deu cumprimento imediato à decisão do STJ, determinando a reincorporação de Fábio aos processos e a intimação da sua defesa para apresentação de sua resposta escrita à acusação, no mesmo prazo que havia sido dado aos demais réus, 100 dias. Depois disso o processo passará a sua fase seguinte, que é a de instrução probatória, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu, até que, ao final, deverá ser decidido se Schvartsman irá ser julgado pelo Tribunal do Júri ou não.
“Estamos satisfeitos com o resultado, mas a margem do julgamento de abril foi estreita. Entendemos que os dois votos divergentes não acolheram as melhores razões de direito e que o entendimento da turma deve se manter igual. Importante dizer que as ações penais ainda estão em momento inicial, de instrução. Até o final da instrução, programada para setembro de 2027, ainda existem muitos argumentos para serem sustentados e novas provas serão analisadas, o que eventualmente mudará o quadro de responsabilização de cada um dos réus, incluso Fábio”, explica Pablo Martins.
Saiba mais sobre Fábio Schvartsman
Fábio Schvartsman nasceu em 1954. Formou-se em engenharia de produção pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP).
De 1985 até 2007, ele fez parte do conglomerado Ultra. No início de 2007, foi um dos responsáveis pela compra da rede de postos de combustíveis Ipiranga, ação realizada em conjunto com a Petrobras e a Braskem. No ano de 2010, o empresário tornou-se diretor do grupo Klabin, em um processo de profissionalização da multinacional fabricante de papel e celulose.
Schvartsman foi o responsável por realizar o Projeto Puma, maior investimento da história do conglomerado. Inaugurado em 2016 e com valor de custo estipulado em R$ 8,5 bilhões, o projeto é considerado referência no segmento de celulose no Brasil.
Em 2017, o empresário foi contratado como CEO da mineradora multinacional Vale. Na época, a imprensa dizia que um de seus desafios seria recuperar o prestígio e o lucro da empresa após o rompimento da barragem em Mariana. “Ao assumir o comando da Vale e tocar esses desafios, Schvartsman receberá remuneração milionária. Segundo a proposta que será apresentada na assembleia de acionistas da mineradora este mês, a remuneração média de um diretor da companhia ficará em R$ 13 milhões, incluindo salário, benefícios, bônus, entre outros”, relatou o jornal O Globo.
Em março de 2019, ele foi afastado do cargo de CEO da Vale e deixou uma carta em que expressou sua frustração, depois de décadas “como executivo de algumas das maiores empresas do Brasil, e tendo colhido o reconhecimento de minha dedicação e apoio aos milhares de colegas, colaboradores, acionistas e demais constituintes com quem ombreei ao longo de todos aqueles anos na tarefa de gerar empregos, riqueza, tributos e governança de primeiro nível”.
Em 2022, Schvartsman foi eleito para o Conselho de Administração da Vibra Energia (ex-BR Distribuidora), passando a ocupar também a presidência do Comitê de Riscos da empresa.
*Para entender os termos jurídicos
• *Habeas Corpus (HC): É um recurso constitucional voltado para proteger a liberdade de locomoção quando ela está ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder. No caso de Brumadinho, a defesa do ex-CEO usou o habeas corpus para tentar trancar a ação penal antes do julgamento, alegando falta de provas para incriminá-lo.
• *Recurso Especial (REsp): É um instrumento enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar decisões de tribunais estaduais ou federais que tenham contrariado ou negado vigência a uma lei federal. O MPF recorreu ao STJ argumentando que o tribunal regional (TRF6) desrespeitou o Código de Processo Penal ao anular antecipadamente a denúncia contra o ex-presidente da Vale.
• *Tribunal do Júri: É o mecanismo da Justiça responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida (com intenção de matar ou assumindo o risco de matar). Nele, cidadãos comuns formam o conselho de sentença para decidir se o réu é culpado ou inocente, razão pela qual os familiares e o MPF exigem que os executivos sejam julgados por essa instância.
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EAResp N.2213678-MG
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Processo n. 6037219-74.2026.4.06.3800
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Processo n. 6037226-66.2026.4.06.3800
1 EAResp N.2213678-MG
2 Processo n. 6037219-74.2026.4.06.3800
3 Processo n. 6037226-66.2026.4.06.3800
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