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Ação penal

Por unanimidade, STJ rejeita recursos de réus do processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho

Familiares das vítimas, acompanhadas por seu advogado, foram até a capital federal para a sessão de julgamento nesta terça-feira (16). A defesa dos réus foi derrotada em mais uma tentativa de prejudicar o andamento das ações penais. A Sexta Turma […]

Familiares das vítimas, acompanhadas por seu advogado, foram até a capital federal para a sessão de julgamento nesta terça-feira (16). A defesa dos réus foi derrotada em mais uma tentativa de prejudicar o andamento das ações penais.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, em julgamento nesta terça-feira (16/06), rejeitar o habeas corpus de três engenheiros da Tüv Süd, André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior e negar o recurso da defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha. Esta mesma turma já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.

   As defesas dos réus pediam o trancamento da ação penal em andamento na justiça federal de Minas Gerais, isto é, que todo o processo fosse invalidado. Segundo eles, um laudo pericial, produzido em 2021, sobre o gatilho que provocou o rompimento da barragem, teria alterado a versão dos fatos, fazendo com que a acusação ficasse incompatível com as imputações originalmente formuladas em 2020. 

   O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que a denúncia atende aos requisitos legais e o trancamento da ação penal não se justifica. “Sua anulação implicaria retrocesso injustificado, afronta à razoável duração do processo e à economicidade, além do risco de alcance imprevisível decorrente de uma decisão tomada sem acesso integral ao quadro fático e a todo o contexto envolvido”, afirmou.

   Os advogados da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, Danilo Chammas e Pablo Martins, que atuam como assistentes da acusação, representando a AVABRUM, consideraram uma boa decisão. “Estamos satisfeitos com o resultado do julgamento. Entendemos que o voto do ministro relator acolheu as melhores razões de direito ao determinar que não existem fundamentos aptos a justificar o trancamento das ações penais e que a denúncia mantém sua justa causa. Entendemos que o processo deve seguir sem novos contratempos. Após a instrução e análise de todo o acervo probatório, a juíza do caso definirá, em sua sentença, qual é a responsabilidade de cada um dos réus, pessoas físicas e jurídicas, sendo sempre garantido a todos eles o direito à ampla defesa e ao devido processo legal”, analisa Pablo.

   A presidente da AVABRUM, Nayara Porto, comemora a conquista. “É um momento de grande alegria para nós. Temos lutado arduamente por justiça desde o dia 25 de janeiro de 2019. Não vamos nos render, seja por cansaço ou por qualquer outro desafio. Vamos continuar monitorando tudo de perto até que a justiça seja feita”.

   Jacira Francisca, que perdeu seu filho Thiago Matheus Costa no rompimento da barragem, também acompanhou o julgamento presencialmente. Segundo ela, “o processo precisa continuar sem mais obstáculos, nenhum dos réus pode fugir do banco dos réus”.

Audiências de instrução continuam no TRF-6

   Desde 23 de fevereiro de 2026, o processo criminal está em um momento crucial: todas as segundas e sextas estão acontecendo as audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Até o momento já foram ouvidas mais de 40 pessoas, entre familiares de vítimas fatais, trabalhadores sobreviventes, moradores das comunidades atingidas, especialistas em geotecnia, funcionários da Vale, entre outros.

Jacira Francisca,  Nayara Porto e Iracema Oliveira, familiares de vítimas fatais, representantes da AVABRUM e o advogado Danilo Chammas acompanharam a votação em Brasília

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