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Ação penal

Despacho

Natureza: Decisão judicial

Data: 04/12/2023

Processo n⁰.: 1003640-82.2023.4.06.0000 (Habeas Corpus)

Número do processo de referência: 1003479-21.2023.4.06.3800 (Justiça Federal)

Autor da peça: Boson Gambogi – Desembargador Federal da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia ratificado o recebimento da denúncia

 

Síntese:

Em 04.12.2023, Boson Gambogi, Desembargador Relator do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000, apresentado em favor de Fábio Schvartsman contra decisão que havia confirmado o recebimento da denúncia, indeferiu (não aceitou) o pedido da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (AVABRUM) para participar dos autos como assistente da acusação (figura que atua como parte de um processo criminal do lado da acusação).

Em suas razões, o Relator afirmou que não se pode admitir a intervenção de terceiros como a Associação em uma ação de Habeas Corpus. Por outro lado, decidiu favoravelmente ao pedido de acesso da AVABRUM aos autos do Habeas Corpus n° 1003640-82.2023.4.06.0000.