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Habeas Corpus (Fabio Schvartsman)

Opostos embargos de declaração pela defesa do réu Fábio Schvartsman

Natureza: Manifestação da defesa do réu

Processo n.°: Recurso Especial 2.213.678

Autores da peça: Escritórios Bottini & Tamasauskas; Maurício Campos & Renato Brasileiro; e Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Síntese:

 

Em 07.04.2026 a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, a condição de réu nas ações penais que apuram a responsabilidade criminal de pessoas físicas e jurídicas pelo rompimento da barragem I, da VALE, localizada em Brumadinho. Em face desta decisão a sua defesa opôs o recurso de Embargos de Declaração.

O recurso de Embargos de Declaração tem como utilidade esclarecer algum ponto que tenha ficado obscuro, errado, contraditório ou que não tenha sido observado. Este novo recurso possui uma chance de alterar a decisão tomada, assim como serve como uma forma de antecipar debates que poderão ser trazidos em recursos a serem apresentados no futuro.

Como argumento para mudança da decisão tomada a defesa aponta que a decisão seria obscura por supostamente não ter se manifestado sobre a legitimidade do Ministério Público para recorrer de decisão concessiva de Habeas Corpus, seria omissa pois não teria analisado determinados entendimentos jurisprudenciais e, por fim que não teria se manisfetado sobre o transito em julgado em relação aos outros crimes ambientais, que não estariam abarcado no julgamento.

Por fim, o recurso apontou a matéria prequestionada, ou seja, as questões que serão abordadas e discutidas em recursos futuros. Nesta oportunidade a defesa apontou como matéria a ser prequestionada diversos artigos da Constituição Federal e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal.